Por Tiago Nunes
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada na edição do Diário da Justiça dessa quarta (10/10), de permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo, foi motivo de comemoração de muitos casais homossexuais. Com a determinação, casais homoafetivos vão poder ter a maioria dos direitos e obrigações de casais heterossexuais, exceto o direito de adoção.
Conforme a portaria, a medida estabelece que, a partir do dia 26 de novembro, os casais homoafetivos poderão fazer a solicitação em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais da Bahia.
“A regulamentação da lavratura de escrituras públicas de inventário de bens e partilha, divórcio consensual, separação consensual e reconciliação, baseadas em lei federal (lei 11.441/07), adaptando o seu texto às diretrizes atuais da Constituição Federal do Brasil e às alterações legislativas ulteriores, bem assim, acrescentando novo capítulo referente à lavratura de escritos públicos que tenham por objeto a declaração de convivência de união homoafetiva e, ainda, a previsão de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”, determina a resolução.
Procedimentos – A medida estabelece normas e procedimentos. Dentre eles, os interessados vão poder escolher livremente o tabelionato, para a lavratura da escritura de inventário, partilha ou adjudicação, divórcio e declaração de convivência de união homoafetiva, independentemente do domicílio dos interessados ou do lugar de situação dos bens objeto do ato.
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http://www.tribunadabahia.com.br/2012/10/11/uniao-homoafetiva-legalizada-na-bahia. Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.