Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação com os atos de violência que ocorreram nos centros de detenção para adolescentes São Miguel e São Francisco, em Fortaleza, Brasil. Em tais atos, um adolescente foi morto e outros seis ficaram feridos.
De acordo com informações públicas, no dia 6 de novembro de 2015, distúrbios iniciaram em dois centros de detenção para adolescentes em conflito com a lei: o Centro de Detenção São Miguel e o Centro de Detenção São Francisco, localizados de forma adjacente em Fortaleza, no estado do Ceará, Brasil. A imprensa informou que os adolescentes de ambos centros atearam fogo em colchões e aparelhos elétricos e destruíram parte das instalações. A polícia militar entrou para controlar a situação. Como resultado da operação, seis adolescentes ficaram feridos, e Márcio Ferreira do Nascimento, de 17 anos de idade, faleceu. As autoridades nacionais não identificaram a procedência do tiro da arma de fogo que causou a morte do adolescente.
A Comissão Interamericana observa com preocupação que esta morte ocorreu num contexto de repetidos atos de violência nos centros de detenção para adolescentes em conflito com a lei no estado do Ceará. Em particular, a CIDH recebeu informações consistentes sobre as deficiências dos centros de detenção do Ceará, que promovem as condições para que atos desta índole ocorram com certa frequência. Apenas no mês passado, 15 motins ocorreram em centros de privação de liberdade de adolescentes no estado do Ceará. Quanto a isso, de acordo com as informações recebidas, esses centros são caracterizados pela superlotação, condições precárias da infraestrutura, violência de parte dos funcionários das penitenciárias, alimentação precária, motins e fugas; além disso, os adolescentes passam a maior parte do dia em suas celas, e não há atividades sociais e educativas dirigidas à reinserção na sociedade.
Após os atos de violência nos dois centros, os 340 adolescentes internados nesses centros foram colocados em diferentes dependências. Segundo informações publicadas na imprensa, 151 adolescentes foram transferidos para um presídio militar, 101 foram levados às instalações de um colégio que foi desativado em 2013, outros 27 foram levados ao Centro Educativo Dom Bosco, e 61 que não foram afetados pelo motim foram mantidos nas instalações do centro São Miguel. De acordo com declarações das autoridades responsáveis por tais adolescentes, o presídio militar será transformado num centro de custódia provisória. A Defensoria Pública do estado do Ceará expressou a sua preocupação ante tais transferências e emitiu um hábeas corpus coletivo pelas condições de reclusão dos adolescentes no presídio militar, solicitando a transferência deles para outro lugar. De acordo com a Defensoria Pública, tais instalações militares não estão adaptadas para abrigar adolescentes. Eles não recebem a atenção necessária, tal como o acesso a programas socioeducativos e de reinserção.
A CIDH reitera que o Estado, como o responsável de garantir os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, tem o dever jurídico iniludível de adotar medidas concretas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos reclusos, particularmente as medidas direcionadas à prevenção e controle de possíveis brotes de violência nos presídios. De tal forma, a CIDH reitera que segundo o artigo 19 da Convenção Americana, quanto aos adolescentes privados de liberdade, os Estados devem assumir uma posição especial de garantir os direitos dos reclusos com maior cuidado e responsabilidade, e devem adotar medidas especiais guiadas pelo princípio do interesse superior da criança. Além disso, segundo as normas de direito internacional e dos direitos humanos, os adolescentes privados de liberdade não devem estar sujeitos a situações de violência ou que atentem contra sua integridade pessoal, dignidade e desenvolvimento. Os centros que acolham adolescentes em conflito com a lei penal devem ser adaptados para receber adolescentes e estar em condições de prestar programas socioeducativos através de funcionários especializados.
Por outro lado, a Comissão recorda que os Estados têm a obrigação de realizar inquéritos por conta própria e com a devida diligência às mortes de pessoas que estejam sob sua custódia. Tais inquéritos não só devem estar orientados a definir quem são os responsáveis materiais dos atos, mas também os possíveis autores intelectuais e as autoridades, que por ação ou omissão, poderiam ser responsáveis. Ademais, a Comissão faz um chamado ao Estado do Brasil para avaliar os diferentes aspectos das condições de reclusão de tais estabelecimentos e para adotar as medidas corretivas que sejam necessárias segundo as condições mínimas impostas pelo direito internacional dos direitos humanos em matéria de detenção de adolescentes, particularmente quanto às atividades indispensáveis para o desenvolvimento e reintegração social dos reclusos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Vinicius Valentin Raduan Miguel.