O órgão acompanha processos de demarcação de áreas nos municípios de Fonte Boa e Coari, que aguardam a realização de estudos preliminares
O Ministério Público Federal (MPF) em Tefé, no Amazonas, entrou com cinco ações civis públicas na Justiça Federal, com pedido de liminar para obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluir, em 45 dias, os estudos para a elaboração de relatório antropológico e a apresentação dele nos processos de demarcação de cinco terras indígenas nos municípios de Fonte Boa e Coari.
Os processos de demarcação das áreas ocupadas por indígenas das etnias Kokama, Tikuna, Arara e Kulina estão há anos aguardando a realização de estudos preliminares. Uma das ações trata da demarcação da terra indígena Boca do Mucura, que está localizada no município de Fonte Boa, e é habitada por, pelo menos, 34 famílias e um total de 166 pessoas da etnia Kokama.
Estas famílias são originárias do Igarapé Coperçu, afluente do Rio Jutaí, de onde saíram em 1987, fixando-se, em 1989, no município de Fonte Boa e instalando-se, por volta de 2003, na área denominada Boca do Mucura.
O pedido de registro da Comunidade Mucura foi encaminhado à Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai em 24 de agosto de 2005 e, até o momento, os estudos de identificação, que constituem a primeira fase do processo de demarcação da terra indígena, não foram realizados.
Outra ação diz respeito à terra indígena Arara, que fica na comunidade Nossa Senhora do Nazaré do Itaboca, no município de Coari. O pedido de demarcação da área, que reúne indígenas da etnia Arara, foi encaminhado à Funai em 2002 e, passados 13 anos, não teve concluídos os estudos preliminares.
A terra indígena Acapori do Meio, objeto de outra ação civil pública, teve o pedido de demarcação feito em 2006 e, também, se encontra na mesma fase inicial que as demais áreas citadas. Habitada por indígenas da etnia Kokama, a terra indígena Acapori do Meio está localizada no município de Fonte Boa.
A demora no andamento do processo de demarcação da terra indígena Santa União também motivou uma ação civil pública do MPF. Localizada no Rio Uati-Paraná, em Fonte Boa, a área é habitada por cerca de 100 indígenas das etnias Kokama e Tikuna. Há dez anos, o pedido de demarcação foi encaminhado à Funai, que ainda não realizou os estudos iniciais do processo.
O Ministério Público Federal destaca que, em todos os casos citados, a demora na realização dos estudos de qualificação extrapolou o prazo razoável. O órgão tem acompanhado os casos e buscado informações junto à Funai sobre o andamento dos processos de demarcação.
Nas ações civis públicas encaminhadas à Subseção Judiciária de Tefé, o MPF pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a conclusão dos estudos para a elaboração de relatório antropológico e a apresentação deste no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e determine que a Funai e a União cumpram os prazos previstos no Decreto nº 1.775/96 para o processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e concluam o processo demarcatório no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As ações tramitam na Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé no Amazonas. A informação é do Portal do Ministério Público Federal do Amazonas.
O Repórter Solimões vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 18h45 (horário de Tabatinga), na Rádio Nacional do Alto Solimões (96,1 FM), uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Clique AQUI para ouvir.
–
Foto: Terra indígena, aldeia – Wikipedia