Por Fernanda Giannasi
Ontem, 13 de agosto, só foi sexta-feira, mas foi literalmente um dia de terror, pois fomos bombardeados desde cedo por uma série de denúncias de golpes dos Poderes Executivo e Legislativo para revogar as mínimas proteções legais que temos ainda para os expostos ao amianto, promovendo um verdadeiro retrocesso social em nosso país. Mal tivemos tempo para comemorar os avanços no Judiciário, aparentemente mais refratário às ações do lobby do amianto, pelos menos ultimamente, como temos visto em condenações exemplares como o caso do Engenheiro da Eternit, vitimado por mesotelioma.
Como expus no manifesto abaixo enviado ao Ministro do Trabalho e Emprego, estão tentando revogar a Nota Técnica 141/2014, que disciplina as obrigações do comércio de produtos com amianto, que também deve seguir a legislação trabalhista, e agora há pouco fomos surpreendidos ao saber que o Deputado federal Giovanni Cherini, do PDT / RS, autor da lei que proibiu o amianto no Rio Grande do Sul, mudou literalmente de lado. Ele propôs o descabido projeto de lei 143/2005 para revogar as obrigações trabalhistas em vigor no país desde 1991, através do Anexo 12 da NR-15. Esta Norma Regulamentadora se baseou na Convenção 115 da OIT.
Não só bastasse este absurdo, ele também apresentou o PL 144/2005 revogando as obrigações contidas na Portaria 1851/2006, que estabelece obrigações de informações pelas empresas ao SUS-Sistema Único de Saúde de seus empregados, ex-empregados e doentes.
Nos dois projetos de lei, o autor de lei de proibição do amianto no Rio Grande do Sul, diz que o amianto é inofensivo e que estas leis arbitrárias estão prejudicando os interesses de empresas do setor produtor de telhas e o comércio.
É estarrecedor o que estamos assistindo neste país do desgoverno onde não há mais qualquer decoro parlamentar e o vale-tudo está institucionalizado.
Leia o manifesto:
Sr. Ministro do Trabalho e Emprego,
Chegou ao nosso conhecimento as inúmeras pressões que o senhor vem recebendo do lobby pró-amianto na tentativa da revogação da Nota Técnica 141/2014 no apagar de sua administração no Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o senhor deve saber, o amianto é uma das matérias-primas mais estudadas em todo o mundo por seus consabidos riscos à saúde tanto dos trabalhadores e trabalhadoras, diretamente expostos, como da população indireta ou ambientalmente em contato com a poeira deste mineral reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos.
O amianto já foi banido em 68 países e em 7 estados brasileiros. É considerado a catástrofe sanitária do século XX.
Como Auditora-Fiscal do Trabalho por 30 anos na SRTE/SP e Coordenadora do Programa Estadual do Amianto, hoje aposentada, fui uma das autoras, em 1991, da revisão do Anexo 12 da NR-15, que regulamentou a Convenção 115 da OIT, através da Portaria 001/91. Coordenei com o emérito e saudoso professor Dr. Diogo Pupo Nogueira, da Faculdade de Saúde Pública da USP, o grupo tripartite que reviu o Anexo 12 e cuja redação proposta em 1991 permanece até hoje, tais os avanços que ela introduziu, tais como obrigatoriedade de lavagem dos uniformes, vestiário duplo para separação dos ambientes com roupas e objetos pessoais dos de trabalho contaminados e exames médicos pós findo o contrato de trabalho ou exposição, por no mínimo 30 anos.
Estas exigências para o mineral letal amianto são únicas em nossa legislação trabalhista e perduram por 24 anos. Foram aceitas pelo patronato, que estava legitimamente representado no grupo de trabalho da revisão, sem contestação, pois assumiram ali os riscos e responsabilidades inerentes à manutenção de sua atividade perigosa.
Em nenhum momento se discutiu a exclusão das obrigações de algum setor da cadeia produtiva do amianto, tanto que o item 1 e subitem 1.2 do Anexo 12 da NR-15 são bem claros quando determinam que:
1. O presente anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho. (grifo e negrito nossos)
1.2. Entende-se por “exposição ao asbesto” a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto;
Portanto, não há que se falar na exclusão do comércio das obrigações trabalhistas, já que eles assumiram todos os ônus de se comercializar um material que contém a fibra cancerígena do amianto. Há de se estranhar que este protesto do setor de comércio e de seus porta-vozes venha somente após 24 anos da legislação estar em vigor.
Por que não houve manifestações de discordância quando da aprovação da revisão, através da Portaria 01/1991?
Será que esta grita, vinda principalmente do setor industrial e do Instituto propagandista Brasileiro do Crisotila (IBC), não se deve ao fato que os comerciantes, preocupados com suas responsabilidades não só trabalhistas, mas também relacionadas ao Código de Direito do Consumidor, estão declinando do amianto, preferindo negociar materiais menos tóxicos, e estão usando como desculpa os custos de se enquadrarem às exigências do Anexo 12 da NR-15?
E o que se falar de uma entidade pseudo representante de trabalhadores, a chamada CNTA-Comissão Nacional dos Trabalhadores, ligada à CNTI/Nova Central, que se apresenta em defesa do indefensável amianto?
A CNTA é sabidamente financiada pelo Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) e foi denunciada por diversas vezes por nós à OIT-Organização Internacional do Trabalho. Tem membros, inclusive, na diretoria do IBC. Já lhe ocorreu perguntar a quem de fato representam?
Definitivamente a CNTA não representa os doentes vitimados pelo amianto, que se organizaram em associações de vítimas em vários estados brasileiros.
Como representante do Ministério do Trabalho e Emprego, nos 30 anos que atuei na Auditoria-Fiscal, acompanhei a formação destas associações de vítimas, cujos membros vinham com frequência aos nossos plantões pedir informações sobre seus direitos e denunciar irregularidades no descumprimento da legislação trabalhista, principalmente nas obrigações pós-contratuais.
Estranha-se que em nenhum momento, estas associações foram ouvidas pelo Sr. Ministro para a formação de sua convicção e tomada de decisão, que, como se anuncia, revogará a NT 141/2014, que pode se tornar um fato gravíssimo, que certamente terá repercussões não só no Brasil, como em todo mundo, através das redes sociais, que certamente divulgarão tal ocorrência, que colocará nosso país no rol daqueles que não preservam o direito dos trabalhadores e trabalhadoras, que descumprem com os princípios de nossa Carta Magna na falta de respeito e preservação da dignidade da pessoa humana .
Sr. Ministro, este apelo, em nome das vítimas do amianto, será repercutido em todo o mundo, pelo qual lhe rogo que não se deixe enganar por discursos fantasiosos e isentos de responsabilidade social, como é este comandado pela máquina de propaganda da indústria do amianto, e não promova um retrocesso social, que manchará sua reputação e seu futuro político.
Atenciosamente,
Fernanda Giannasi
Engenheira e atualmente assessorando tecnicamente os movimentos sociais de vítimas do amianto e de outros agentes industriais tóxicos e acidentes industriais
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Clique AQUI e ajude a divulgar esta petição on line para coletar assinaturas endereçadas ao Ministro do Trabalho e Emprego para que não revogue a NT 141/2014, que obriga o comércio de materiais contendo amianto, nos estados que ainda o permitem, a cumprir a legislação trabalhista de proteção à saúde de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.