RJ – MPF recorre para retirar nome de ditador da Ponte Rio-Niterói

Juiz federal extinguiu a ação civil pública alegando que a mudança deveria ser uma decisão política

MPF RJ

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou recurso contra a sentença que extinguiu a ação civil pública que pede a retirada do nome do presidente Artur da Costa e Silva da Ponte Rio-Niterói. A ação foi proposta pelo Grupo Justiça de Transição, em fevereiro de 2014, e extinta pelo juiz federal da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro no dia 18 de dezembro. Segundo o magistrado, a ação do MPF não deveria prosseguir, pois veicularia uma “decisão política que deve ser tomada pela sociedade coletivamente, através de sua participação direta e de seus representantes no Legislativo”. Ainda de acordo com o juiz federal, cabe à sociedade “julgar, em última análise, se o ex-Presidente Costa e Silva prestou, ou não, relevante serviço à Nação”.

No recurso, o MPF alega que a ação proposta não trata de questão relativa apenas à esfera das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê à ponte o nome de alguma personalidade. O que se busca na ação, argumentam os procuradores da República que assinam o recurso, é que no âmbito do controle do poder judiciário seja declarada a ilegalidade da norma em decorrência do desvio de finalidade. Para o MPF, manter o nome do ditador promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves violações de direitos humanos.

De acordo com o recurso apresentado, a Lei Federal 6.682/79 restringe a liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas falecidas que tenham prestado “relevante serviço à Nação” estão aptas a receber, como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional de transporte. O recurso do MPF cita o relatório da Comissão Nacional da Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o nome de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram serviços relevantes à Nação, dada a sua responsabilidade político-administrativa pela instituição e manutenção de estruturas e procedimentos destinados à prática de graves violações aos direitos humanos. O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Veja o recurso e a ação aqui.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

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