Incra é obrigado a emitir títulos a pequenos agricultores que deixaram suas propriedades após acordo para criação de terra indígena
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu liminar na Justiça que obriga o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a emitir, gratuitamente, títulos de domínio a 29 reassentados da Fazenda Beira Rio, em Paranhos/MS. Os pequenos agricultores, há 8 anos, deixaram suas propriedades para demarcação da Terra Indígena Potrero Guassu com a promessa de receberem a titulação da nova área.
No acordo realizado em outubro de 2006, o Incra se comprometeu a reassentar os colonos e emitir títulos de propriedade sem qualquer ônus. A medida buscava evitar o conflito com as comunidades indígenas da região, que reivindicavam a terra como tradicional.
Entretanto, o instituto – apesar da obrigação assumida e da indicação de que estaria adotando as “providências necessárias” para o cumprimento do acordo -, no final do ano passado, afirmou que só executaria o pactuado se os agricultores pagassem pela titulação.
Na decisão, a Justiça acata os argumentos do MPF e obriga, liminarmente, o Incra a emitir os documentos de graça em 30 dias. O juízo destaca a quebra da confiança com o descumprimento do acordo e os prejuízos causados aos pequenos agricultores impedidos de negociar as terras e de receber financiamento bancário sem a documentação da área.
O acordo
O impasse no local tem origem entre as décadas de 30 e 70 e é permeado por falhas do Poder Público. Os agricultores se fixaram em Mato Grosso do Sul após estímulo do governo brasileiro para colonização das fronteiras e da região oeste do país. O governo, na época, titulou as terras aos colonos, mas as áreas eram de ocupação tradicional do grupo indígena guarani-ñandeva, o que criou um ambiente de tensão na região.
Para evitar o conflito, o MPF reuniu índios, pequenos agricultores, Funai e Incra para uma negociação e o acordo foi firmado. Nele, os colonos se comprometeram a sair pacificamente da área mediante indenização das benfeitorias pela Funai e o reassentamento, pelo Incra, na Fazenda Beira Rio – com liberação dos lotes sem qualquer ônus e no prazo de até seis meses.
Passados mais de 8 anos, e após diversas provocações do MPF ao Incra para que o acordo fosse cumprido, o órgão ministerial precisou acionar a Justiça para fazer valer a negociação.
Caso o Incra descumpra a decisão, a União deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Referência Processual na Justiça Federal de Ponta Porã: Autos nº 0002395-79.2014.403.6005
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Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul