Após ação do MPF em Santos, mineradora deverá apresentar plano de recuperação para área ambiental degradada

mPF na comunidadeEmpresa deverá sanar danos ambientais causados por mais de 40 anos de exploração irregular

MPF SP

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Santos, litoral de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a empresa Vale do Ribeira Indústria e Comércio de Mineração S/A apresente plano para recuperar área ambiental degradada pela atividade de extração de areia  no município de Peruíbe/SP.

A empresa terá de elaborar e ter aprovação do Ibama e demais órgãos competentes, no prazo de 12 meses, um complemento ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) existente para reparar os danos ambientais, arqueológicos e socioambientais que causou durante mais de 40 anos de exploração. O plano de recuperação que estava em vigor, apresentado pela mineradora em 2001, não contempla a totalidade das áreas devastadas pela atividade durante todos os anos de extração.

Se for comprovada a impossibilidade de recuperação parcial ou total dos danos que causou, a empresa arcará com indenização a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em montante a ser definido, proporcional ao percentual de área irrecuperável.

PROCEDIMENTOS

Após a aprovação do complemento ao PRAD pelos órgãos, a mineradora também deverá esclarecer os índios da região, que engloba a área demarcada denominada Terra Indígena Piaçaguera, sobre todos os procedimentos que serão realizados para a recuperação. Este esclarecimento deverá ser feito por intermédio da Funai, do Ibama e da Comissão Pró-Índio de São Paulo.

A mineradora Vale do Ribeira realizou a extração de areia quartoza na região desde a década de 1960, sem autorização para supressão de vegetação em determinados períodos, e descumprindo obrigações ambientais assumidas nos demais. Segundo o procurador da República Antônio José Donizetti Molina Daloia, que moveu a ação civil pública, diversas jazidas arqueológicas e pré-históricas foram destruídas em razão da atividade desenvolvida pela empresa ré. A exploração também foi realizada em área de ocupação indígena, gerando danos ambientais que privaram os índios de recursos adequados à sua subsistência.

O número para acompanhamento processual é 0009574-05.2007.403.6104. Para consultar a tramitação, acesse AQUI.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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