RANI não substituirá documento de identidade oficial em provas do ENEM

FUNAI

Tendo em vista a proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a serem realizadas nos dias 08 e 09 de novembro de 2014, a Funai informa que o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) não será aceito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) como documento de identidade oficial para a realização das provas.

De acordo com o item 11.2 do Edital nº 12 do INEP, de 08 de maio de 2014, os documentos válidos são “cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social,emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006”.

Confira o edital: DOU nº 87, Seção 3, pgs 108-121, de 09 de maio de 2014.

Comments (1)

  1. Que tem a FUNAI como defensora não deve ser preocupar com inimgos, pois a Lei Federal n.6.001/73 (ESTATUTO DO ÍNDIO)- arts. 12 e 13, parágrafo, aduzem que o registro administrativo de nascimento de índio – rani – se prestará a identificação do indígena em qualquer circunstância.

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