Presidência da República convoca para novembro a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista [um mês antes de o mandato acabar?]

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Tema será “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988”

Ministério da Justiça

No mês de novembro, Brasília (DF) sediará  a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista. A convocação para o encontro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25). O tema da Conferência será “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988”.

O encontro pretende avaliar a ação indigenista do País; reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas; e propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

A realização do evento ficará a cargo do Ministério da Justiça e da Fundação Nacional do Índio (Funai), organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 17 a 20 de novembro de 2015, com o tema “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988” e com os seguintes objetivos:

I – avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;

II – reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e

III – propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

§ 1º A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.

§ 2º A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio – Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.

Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais.

Art. 3º O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.

Parágrafo único. O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2014;

193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

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