Ação discriminatória dá parecer favorável a comunidades tradicionais de Curaçá (BA)

Foto: Comunicação Irpaa
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Comunicação Irpaa

Com mais de 200 anos de existência, as comunidades de Esfomeado I e II e Vargem Cumprida, em Curaçá (BA), têm suas áreas de uso coletivo reconhecidas pelo Estado como Fundo de Pasto. Trata-se do resultado da ação discriminatória, que identifica as terras devolutas e as particulares, realizada pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA, da gleba Esfomeado I e II, Vargem Comprida e Mari. A medição das áreas aconteceu de agosto a setembro de 2013. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado, em maio de 2014.

As lideranças comunitárias fizeram uma avaliação junto com os assessores jurídicos sobre o parecer e apontaram que a discriminatória foi favorável para a comunidade, mas que ainda é preciso questionar algumas demarcações particulares nas áreas coletivas. Para o presidente da Associação de Vargem Cumprida, este resultado tranquiliza a comunidade, além de ser um avanço social e político nunca visto. “Se chegasse a perder uma área dessa, onde iria criar seus animais? Iria ser outra periferia, sem trabalho, sem sustento. A caprinocultura é quem sustenta a maioria da comunidade”, explica.

A presidente da Associação de Fundo de Pasto de Esfomeado II, Cristiane Ribeiro, avalia como um dos primeiros resultados de uma luta histórica e um passo para a conquista maior que é a regularização das áreas de fundo de pasto. “Nos deu uma força maior para continuarmos a luta e o Estado reconheceu que de fato são terras devolutas e que são de uso dessas comunidades”, aponta.

Para o assessor jurídico da Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais – AATR, Maurício Correia, “a avaliação e o estudo que a CDA faz no decorrer da discriminatória é um elemento importante no sentido de reconhecer oficialmente a nulidade de alguns títulos de algumas posses de fazendeiros, que reivindicavam a demarcação desta área, que nesse momento fica evidenciada que os mesmos não tem nenhum documento válido”, destaca o advogado. Ele acredita ainda que este resultado é um estímulo para outras comunidades buscarem realizar este processo de defesa do seu território.

O resultado, de acordo com Lucas Vieira, assessor jurídico do Irpaa, vem garantir força para a comunidade que enfrenta este conflito fundiário, uma vez que o Estado legitima a posse destas áreas para as comunidades tradicionais. Cristiane, no entanto, avisa que este resultado não paralisa as mobilizações comunitárias e todos estão cientes que este é apenas um passo de muitos processos que ainda enfrentarão, “para que se consiga de fato permanecer na terra”, justifica.

Rumo a Regularização Fundiária

Estas mesmas comunidades já deram entrada no processo de regularização fundiária das áreas de Fundo de Pasto junto a Sepromi – Secretaria de Promoção de Igualdade Racial. Com base na Lei 12.910/2013,  as áreas devolutas não são tituladas às comunidades, mas o uso é concedido por meio de um contrato de 90 anos entre a associação de Fundo de Pasto e a Sepromi. Para isto, é preciso que as comunidades se autoidentifiquem enquanto comunidades tradicionais de Fundo de Pasto, criem uma associação comunitária de Fundo de Pasto e entre com pedido de regularização junto a esta Secretaria.

As lideranças locais apontam que toda essa movimentação tem estimulado e provocado outras entidades a buscarem mais informações e se organizarem em torno da questão agrária. Já são três anos só de processo junto a CDA, somado a mais de décadas de luta comunitária em defesa do Fundo de Pasto.

Esta situação de Esfomeado I e II e Vargem Cumprida não são casos isolados e sim realidade de muitas comunidades rurais da Bahia. Segundo o advogado Maurício Correia, na Bahia existe a estimativa, da própria CDA, de 600 comunidades identificadas, já a Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto estima mais de mil comunidades. E desse total apenas 120 a 130 estão tituladas em suas áreas coletivas.

Ainda de acordo com Maurício, tem-se uma paralisação na política de regularização fundiária desde 2007, o que tem demonstrado, entre outros fatores, uma falta de compromisso do Estado, “tudo isso num contexto que as ameaças só tem se agravado, os grandes empreendimentos tem avançado para estas áreas, o que exige do Estado uma agilidade na regularização destes territórios”. A expectativa com a aprovação da Lei de Fundo de Pasto é que este processo de regularização saia do atraso, “não existe nenhuma justificativa para este processo está parado, já que existe um marco normativo estabelecido”, explica.

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