Comissão Guarani Yvyrupa
Em reação à reintegração de posse na Tekoa Pyau, comunidade guarani retoma área da antiga aldeia Sol Nascente, também na Terra Indígena Jaraguá, e realiza ato em frente ao Tribunal Regional Federal 3ª Região, no dia 25 de Julho.
Informamos a todos que nós, Guarani do Jaraguá, retomamos antiga aldeia conhecida como Sol Nascente, que está localizada na Terra Indígena Jaraguá, como forma de protesto e reação contra a decisão que determinou a saída de mais de quinhentos guaranis da aldeia Tekoa Pyau, que também faz parte da área já reconhecida como de ocupação tradicional do nosso povo pela FUNAI.
A aldeia Sol Nascente é chamada por nós de Tekoa Itakupe, e se localiza do outro lado do Pico do Jaraguá em relação à aldeia Tekoa Pyau, de onde a Justiça dos Brancos parece querer nos expulsar. Nossos parentes já haviam reocupado o Sol Nascente em 2005, quando um não indígena entrou com mais um processo de reintegração contra nós e conseguiu naquela época nos retirar dali. Naquele momento decidimos confiar na lei dos brancos, e esperar o processo de reconhecimento dos limites constitucionais da Terra Indígena Jaraguá para retornar ao Sol Nascente.
Porém, resolvemos não mais esperar por conta da decisão genocida do Juiz Clécio Braschi, que deu o prazo de 27 de Julho para que todas as nossas crianças e adultos fossem expulsos do Tekoa Pyau, única área que nos restava e onde nos espremíamos até hoje esperando a Justiça dos brancos.
Dessa forma, agora pela força da nossa própria luta, retomamos o Tekoa Itakupe/Sol Nascente, e começamos o processo de auto-demarcação da Terra Indígena Jaraguá, pois não vamos deixar que os brancos nos expulsem na nossa terra tradicional e também não vamos aceitar ficar confinados na área minúscula onde estamos. Já estamos plantando nessa área, para garantir os cultivares que usamos nos nossos rituais que se iniciam em agosto. Sabemos que os brancos tentarão a reintegração de posse contra nós também no Sol Nascente, mas resistiremos até o fim, como resistimos no Tekoa Pyau.
Informamos que pela força de Nhanderu Tenonde, tivemos a boa notícia de que o Juiz Substituto Alessandro Diaferia suspendeu temporariamente os efeitos da decisão de reintegração de posse no tekoa pyau, decisão que ainda será avaliada pelo Desembargador André Nekatschalow, relator do caso, quando ele voltar de férias.
Não temos mais prazo para ser expulsos da nossa terra tradicional, mas também não temos ainda a garantia da demarcação.
Por isso, convidamos a todos para comparecer no dia 25/07 em frente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, às 15h, para continuar a luta pelos nossos direitos originários e pelo futuro de nossas crianças.
Nosso ato no dia 25/07 passa a ter como pautas centrais:
– A garantia pelo Desembargador André Nekatschalow da manutenção da posse dos mais de quinhentos parentes que habitam a aldeia Tekoa Pyau, na Terra Indígena Jaraguá
– A garantia pela Justiça Federal da manutenção da posse dos nossos parentes que habitam a aldeia Tekoa Itakupe, Sol Nascente, também na Terra Indígena Jaraguá
– A imediata assinatura das Portarias Declaratórias das Terras Indígenas Jaraguá e Tenondé Porã, pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
– O fim da paralisação das demarcações de terras indígenas em todo o país.
Aguyjevete pra quem luta!
Processos referentes a Tekoa Pyau (TI Jaraguá):
N ° do Processo: 0001247-88.2004.403.6100
Justiça Federal – José Alvaro Pereira Leite (José Adriano Marrey Neto OAB/SP021725 e Fernanda Pereira Leite OAB/SP141216) X Fundação Nacional do Índio (Alexandre Jabur OAB/SP 246604)
Agravo no TRF: 0016182-51.2014.4.03.0000
N ° do Processo: 0035095-03.2003.403.6100
Justiça Federal – Manoel Rodrigues (Simone Cristina Luiz Rodrigues OAB/SP143755 e Vera da Silva Rodrigues OAB/SP171547) X Fundação Nacional do Índio (Alexandre Jabur OAB/SP 246604)
Agravo no TRF: 0016181-66.2014.4.03.0000
Processos referentes a Tekoa Itakupe/Sol Naescente (TI Jaraguá):
N ° do Processo: 0028364-20.2005.403.6100
Justiça Federal – Antonio Tito Costa (Claudia Cardoso Anafe – OAB/SP052106, Jurema Farina Cardoso Esteves – OAB/SP040731 e Mario de Marco – OAB/SP050589) X Fundação Nacional do Índio (Glaucio de Lima e Castro – Proc. 1642)
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