Atividade não é regulamentada, e atos administrativos que ignoram esse fato devem ser invalidados, registram procuradores da República
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) que sejam declarados nulos todos os títulos minerários concedidos para áreas localizadas no interior ou no entorno de duas Terras Indígenas (TIs) no Pará e que sejam feitas vistorias em campo para combater atividades minerárias em TIs ou no seu entorno. O MPF também quer que todos os pedidos de autorização para atividades minerárias nesses locais em trâmite no DNPM sejam indeferidos e que novos pedidos sejam imediatamente negados.
Apesar da inexistência de regulamentação para a exploração minerária em TIs, pessoas ou empresas que pedem autorização ao DNPM têm conseguido registrar seus pedidos, garantindo preferência na análise da solicitação quando houver a regulamentação da atividade. Para o MPF, enquanto a mineração em TIs não for regulamentada não é válido nenhum ato administrativo que tenha como objetivo a liberação dessa atividade.
A recomendação do MPF cita especificamente duas TIs localizadas no Pará: a TI Parakanã, dos indígenas Parakanã, nos municípios de Itupiranga e Novo Repartimento, e a TI Trocará, dos Asurini do Tocantins, em Baião e Tucuruí. Assim que receber oficialmente a recomendação, o DNPM terá 40 dias para responder ao MPF se vai anular os títulos minerários referentes a áreas dentro dessas TIs ou no entorno delas. Finalizado o prazo para a resposta, o DNPM terá dez dias para cumprir a recomendação.
Em seguida à anulação dos títulos das TIs Parakanã e Trocará, o MPF quer que o DNPM realize fiscalizações em campo para confirmar a inexistência de atividades minerárias dentro ou no entorno de TIs, e tomar as providências necessárias caso encontre ilegalidades. Os procuradores da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto e Paulo Rubens Carvalho Marques recomendaram ao DNPM que os relatórios de fiscalização sejam enviados ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai).
O MPF estabeleceu prazo de dez dias — também contados a partir do final do prazo de 40 dias para a resposta — para que o DNPM determine o indeferimento de todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em TIs ou no entorno dessas áreas. No mesmo prazo, o DNPM deve determinar que todos os eventuais novos pedidos de exploração minerária nesses locais sejam negados assim que recebidos.
Recomendações – Recomendações são documentos enviados pelo Ministério Público a órgãos públicos para alertar sobre a necessidade de cumprimento da legislação. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o caso pode ir à Justiça.
Direitos – O MPF atua para garantir os direitos dos povos e comunidades tradicionais, como índios, quilombolas, comunidades extrativistas e ribeirinhas, dentre outros. A atuação do MPF visa assegurar a esses povos a demarcação, titulação e posse das terras tradicionalmente ocupadas, saúde e educação, registro civil, com autoidentificação, autossustentação e preservação cultural.
O MPF também age para que o uso da terra pelas comunidades tradicionais ocorra dentro dos princípios de desenvolvimento sustentável, baseado na geração de renda a partir da manutenção dos recursos naturais.
Viva o MPF do Pará! Viva a turma da 6a. Câmara!