TRF5 julgou procedente pedido de desaforamento da PB para PE. Defensor dos direitos humanos, Mattos foi morto em 2009, em Pitimbu (PB).
Do G1 PE
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, nesta quinta-feira (8), procedente o desaforamento, da Paraíba para Pernambuco, do júri federal do homicídio do advogado Manoel Mattos. Desaforamento é a mudança de local em que ocorrerá o julgamento, que no caso foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) e a pela assistência da acusação contra os cinco réus. O TRF5 entendeu que a realização do júri popular na Paraíba colocaria jurados e testemunhas em risco.
O julgamento agora será feito através da sede da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), no Recife, mas ainda sem data marcada. O pedido inicial era para o que o júri fosse realizado na cidade de Goiana, na divisa entre os dois estados. Entretanto, a 3ª Turma entendeu que os problemas continuariam os mesmos, devido à proximidade da cidade com a Paraíba. Familiares de Manoel Mattos acompanharam a sessão, que aconteceu na manhã desta quinta, na sede do TRF, no Bairro do Recife.
No final do ano passado, o julgamento dos cinco acusados pelo crime, que ocorreria no Fórum da Justiça Federal na Paraíba, foi adiado duas vezes. Na primeira ocasião, em novembro de 2013, não houve número suficiente de pessoas para compor o júri. Alguns dos jurados e suplentes convocados não compareceram ao tribunal e outros pediram dispensa alegando problemas de saúde.
Remarcado para o último dia 5 de dezembro, o julgamento voltou a ser adiado porque o TRF5 acatou o pedido de desaforamento. De acordo com o TRF5, a relatora do caso, a desembargadora federal convocada Polyana Falcão Brito, entendeu que as razões apresentadas pelos jurados que pediram dispensa do júri de novembro de 2013, em João Pessoa, deixaram transparecer o temor em fazer parte numa eventual condenação dos acusados.
Entenda o caso
Manoel Mattos foi assassinado com dois tiros de espingarda calibre 12 quando estava em uma casa de praia, em Pitimbu (PB), com amigos, no dia 24 de janeiro de 2009.
Morador de Itambé (PE), Mattos atuava, principalmente, contra grupos de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, região conhecida como “Fronteira do Medo”. A ação desses criminosos foi tratada em Comissão Parlamentar de inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias ações específicas.
Antes disso, a Organização dos Estados Americanos (OEA) havia concedido medidas cautelares para que o Estado brasileiro desse proteção a Mattos. Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal (MPF), não foram tomadas providências quanto à repressão e investigação dos crimes, o que acabou resultando na morte de Manoel Mattos. Além de advogado, ele também foi vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco.
Em outubro de 2010, o STJ acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do processo. O caso foi retirado da Justiça Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba. Este foi o primeiro, e até agora único, pedido de federalização aceito pelo STJ. Em dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Acusados
De acordo com os autos do processo, os réus Flávio Inácio Pereira e Cláudio Roberto Borges foram apontados como os principais mentores do assassinato e contaram com apoio direto de José Nílson Borges, irmão de Cláudio e proprietário da arma utilizada no crime. José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva foram os executores do homicídio.