Ação civil pública também pode ser usada para proteger minorias

Com a sanção de projeto aprovado pelo Senado, o instrumento jurídico poderá ser aplicado em defesa de grupos raciais, étnicos e religiosos

Jornal Senado

Já está em vigor a lei que permite o uso de ações civis públicas para crimes contra a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos (Lei 12.966/2014). A ação civil pública é um instrumento do processo civil previsto na Constituição para defender interesses difusos e coletivos. É regulamentada pela Lei 7.347/1995.

A nova lei tem como origem um projeto apresentado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. À época, Abdias defendeu a necessidade de proporcionar às minorias um instrumento ágil e eficaz para enfrentar as manifestações de racismo e discriminação.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, José Pimentel ­(PT-CE), argumentou que a proteção a grupos raciais, étnicos e religiosos pela ação civil pública pode evitar a perseguição dos “grupos minoritários, ­frequentemente acuados socialmente e sub-representados politicamente”.

Antes da sanção da lei, a ação civil pública poderia ser usada nos casos de dano ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística e econômica; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O projeto, agora transformado em lei, foi aprovado pelo Senado em 19 de março.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por  Carlos Rosalba.

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