Etnia sofre com falta de medicamentos e péssimas condições do atendimento de saúde
Ministério Público Federal no Mato Grosso
Tramita na Justiça Federal de Juína, na região noroeste de Mato Grosso, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2013, que pede que a União adote medidas urgentes para garantir o suprimento de medicamentos e a melhoria da estrutura do posto de saúde que atende aos índios Enawenê Nawê.
A vistoria feita em dezembro de 2013 por um médico e um engenheiro sanitarista, juntamente com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a pedido do Ministério Público Federal, registrou e confirmou a situação de calamidade do posto de saúde da aldeia Halataikwa relatada pelos índios.
“O posto não tem cadeira, não tem material nenhum, não tem lugar para armazenar medicamento”, afirma o relatório de vistoria no posto de saúde que deveria prestar o atendimento de saúde básico para as 700 pessoas da terra indígena Enawenê Nawê.
Para reivindicar a melhoria no atendimento de saúde, os índios bloquearam a rodovia MT-170 três vezes nos últimos três anos. Em 2012, surtos de diarreia, vômito e febre alta atingiram 131 indígenas. Em dezembro de 2013, os índios bloquearam a rodovia e cobraram pedágio para conseguir dinheiro para comprar medicamentos e conter o surto de conjuntivite, pneumonia e diarreia. Só de conjuntivite, a equipe de enfermagem registrou 180 casos de conjuntivite atendidos no mês.
Fora da aldeia, a unidade de saúde mais próxima, que é a responsável pela continuidade no atendimento aos Enawenê Nawê, fica no município de Brasnorte, a 300 quilômetros da aldeia. Essa unidade de saúde, que também atende a outras duas etnias que vivem na região, está instalada em um hotel alugado.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal obrigue a União a providenciar o estoque de medicamentos em 60 dias e apresente um planejamento para a compra de medicamentos e para a estruturação do posto de saúde; e a contratar um médico para trabalhar exclusivamente e ininterruptamente na aldeia Halataikwa. (Veja a lista completa dos pedidos feitos pelo MPF na ação).
Para entender a organização da saúde indígena – A saúde indígena está inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. Em 1999, a Lei 9.836/99 estabeleceu um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena financiado pela União, com o apoio complementar dos Estados e dos Municípios e de instituições não-governamentais. A lei previu, também, que as especificidades da cultura indígena devem ser observadas na prestação dos serviços de saúde.
Este subsistema de saúde indígena não substitui o SUS. Ao contrário, é complementar e funciona por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, chamados de DSEIs, que prestam o atendimento primário e de baixa complexidade. Os atendimentos de média e alta complexidades são encaminhados para as unidades de atendimento do SUS.
Desde 2010, a prestação do serviço público de saúde indígena é de responsabilidade do Ministério da Saúde, que criou a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A criação da Sesai é resultado de uma reivindicação histórica dos povos indígenas, pois consolida o atendimento especializado dentro do subsistema especial de atenção à saúde.
Passados três anos da criação da Sesai, o cenário que se encontra é crítico. Apesar da previsão de uma boa quantidade de recursos orçamentários destinados à saúde indígena, os problemas de gestão frequentemente verificados têm acarretado uma prestação ineficiente do serviço no âmbito dos DSEIs, acarretando a completa falta de atendimento às necessidades dos povos indígenas, especialmente no fornecimento de medicamentos.
A ação tramita na Justiça Federal em Juína, n? 0003226-40.2013.4.01.3606.