Confira o artigo de Flávia Camargo, assessora de Política e Direito Socioambiental do ISA, sobre o projeto que pretende autorizar o cultivo de cana na Floresta Amazõnica
Instituto Socioambiental – No momento em que as taxas de desmatamento na Amazônia voltaram a elevar-se, o Senado pretende aprovar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 626/2011 que autoriza o plantio de cana nas áreas alteradas em geral e nas áreas de Cerrado e “Campos Gerais” da Amazônia Legal. A proposta poderá contribuir direta ou indiretamente para elevar ainda mais o desmatamento que, no último ano, aumentou quase 30%.
Ironicamente, o projeto coloca como um de seus objetivos “induzir a adequada ocupação do solo, de acordo com o zoneamento agroecológico-econômico e outros instrumentos correlatos, buscando o desenvolvimento social e econômico sem comprometer a conservação do meio ambiente”. A proposta, no entanto, está em desacordo com o zoneamento agroecológico mais recente feito na região.
O Zoneamento Agroecológico (ZAE) feito pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), aprovado por meio do Decreto 6.961/2009, excluiu os biomas Amazônia e Pantanal e a Bacia do Alto Paraguai da expansão do plantio da cana. Foram excluídas também as áreas com cobertura vegetal dos demais biomas. Apesar dessas exclusões, o ZAE prevê que há 63,48 milhões de hectares de terras aptas à expansão do cultivo, o que corresponde a mais de quatro vezes o que o Plano Nacional de Energia (PNE) prevê que serão necessários para a ampliação do plantio da cana até 2030. Portanto, sobram áreas já alteradas em todo o Brasil para o setor e não há nenhuma razão do ponto de vista produtivo para que ele avance sobre a Amazônia.
Além da pressão por mais desmatamento, o projeto de lei poderá trazer uma série de impactos ambientais e sociais que estão atrelados ao tradicional cultivo da cana. Na proposta, é utilizado o termo “plantio de cana sustentável”, mas em nenhum momento foi definido o que será esse “plantio sustentável”. Não haverá grandes áreas de monocultura, intenso uso de agrotóxicos e as usinas não irão utilizar intensamente água e gerar efluentes poluidores? É certo que já existem técnicas que minimizam os impactos da produção canavieira e do seu processamento, mas o projeto apenas prevê diretrizes vagas e não determina expressamente como se dará esse “plantio sustentável”.
No que tange ao desenvolvimento econômico e social, é importante ressaltar que a cultura da cana e a produção de etanol requerem economias de escala que, em geral, não incluem agricultores familiares e populações tradicionais. Embora gerem emprego e renda, o dito “desenvolvimento” acontece de forma concentradora, com externalidades, em especial danos ambientais e sociais.
Se do ponto de vista da produção nacional de etanol, não há necessidade dessa expansão sobre a Amazônia; se do ponto de vista ambiental, a expansão poderá pressionar por mais desmatamento e por maior poluição e se do ponto de vista social, o plantio da cana é concentrador e não se adequa à realidade dos agricultores familiares e populações tradicionais; que tipo de desenvolvimento esse projeto de lei pretende levar para a Amazônia?