O estado tem um prazo de 180 dias para cumprir as obrigações do Termo de Ajustamento de Conduta
MPF/MA – O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) exige o cumprimento de obrigação assumida pelo Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado no ano de 2012, referente à estruturação das escolas indígenas no Maranhão.
Após diversas reuniões com participações do Estado do Maranhão, Fundação Nacional do Índio (Funai), universidades e representantes de diversas etnias indígenas, em 2012, foi acordado o adequado fornecimento de material didático pedagógico e de apoio às atividades letivas, bem como a regularização das escolas indígenas quanto à estrutura física das escolas e aos equipamentos necessários ao funcionamento de suas instalações.
O Estado do Maranhão, por meio da Seduc, deveria ter realizado o levantamento das estruturas físicas das unidades escolares existentes nas Terras Indígenas do Estado, até julho de 2012, através do setor de engenharia, indicando as providências necessárias para o ensino. No entanto, expirado o prazo para o cumprimento, o Estado sequer apresentou o levantamento integral das estruturas físicas, limitando-se a apresentar relatório parcial, que não contemplou as Unidades Regionais de Ensino (URE) de Imperatriz e Barra do Corda.
Foi, também, observada divergência entre os relatórios produzidos, visto que a Funai informa a existência de graves problemas estruturais nas unidades escolares, resultado da presença de buracos, banheiros interditados, e o abandono de algumas unidades que agora servem como dormitório de animais, ao passo que a Seduc afirma estar, o mesmo prédio, em bom estado de conservação.
O MPF/MA requer a obrigação da realização da cláusula 2ª, itens 1 a 7 do termo de ajustamento de conduta, que incluem o levantamento completo das estruturas físicas das unidades escolares existentes nas Terras Indígenas do Estado e a regularização do fornecimento do material didático pedagógico e de apoio às atividades letivas, no prazo de 180 dias, com base na Lei nº 10.172/2001, que propõe uma escola indígena diferenciada, de qualidade, exigindo das instituições e órgãos responsáveis a definição de novas dinâmicas. O MPF/MA solicita ainda que sejam produzidos, novamente, relatórios pela Funai.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.