Eduardo Piovesan, Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico (pela falta de chuvas) na geração hidrelétrica de energia e prorroga contratos das usinas ou suas concessões para compensar os prejuízos de 2015 com a geração menor. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Até a metade do ano, os prejuízos acumulados pelas usinas estavam em torno de R$ 13 bilhões, que não serão repassados ao consumidor final devido à prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.
O texto aprovado em Plenário é o elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que inclui reivindicações do setor.
Bandeiras tarifárias
O risco hidrológico ficará com uma conta que centraliza os custos adicionais de geração de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), a das bandeiras tarifárias.
Assim, a partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor, mas se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.
Desde que o sistema de bandeira tarifária entrou em vigor, a bandeira esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.
Risco compartilhado
No Brasil, cabe ao Operador Nacional do Sistema (ONS) determinar quanto cada usina deve gerar de energia para otimizar o aproveitamento da água. Devido aos constantes períodos de pouca chuva desde 2012, o operador decidiu que as hidrelétricas deveriam gerar menos energia para preservar os reservatórios e evitar racionamento de energia.
Em razão disso, as hidrelétricas geraram energia abaixo dos patamares exigidos nos contratos de venda para as distribuidoras e tiveram de recorrer ao chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Por meio desse mecanismo, todas as geradoras podem compartilhar os riscos hidrológicos, compensando a falta de energia em um local com o excesso em outro, de acordo com o regime de chuvas de cada região.
Assim, uma hidrelétrica que gere energia a mais no Sul compensará outra que gerou a menos no Nordeste, dentro do rateio equivalente a suas garantias físicas (capacidade de gerar energia garantida às distribuidoras).
O rateio é feito contabilmente, gerando ganhos ou perdas às geradoras conforme haja produção excedente ou falta de energia.
Ações na Justiça
Entretanto, desde 2012, não houve produção excedente o suficiente para compensar a geração menor de várias usinas e elas tiveram de comprar energia com preço maior no mercado de curto prazo para honrar seus compromissos de venda. Daí o acúmulo do prejuízo.
A partir do ano passado, muitas empresas entraram na Justiça pedindo liminares para não pagar esse custo relacionado ao risco hidrológico. As liminares já abrangem cerca de 25% do setor.
Em razão disso, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o governo começou negociações com o setor para uma solução, que a MP procura viabilizar legalmente.
Mesmo antes da edição da medida, a Aneel começou a realizar a Audiência Pública 32/15, procedimento com o qual recolhe sugestões e aponta diretrizes para os acordos que serão fechados com base na MP.
Para aderir à repactuação do risco, a empresa deve desistir das ações na Justiça que questionem o pagamento do prejuízo.
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(Foto: L. Parracho/Reuters)