Chacina de Unaí: acusados do crime de mando serão julgados a partir desta semana

Em 2013, os executores dos quatro homicídios foram condenados a penas que variaram entre 56 e 94 anos de prisão

MPF/MG

Começa nesta quinta-feira, 22 de outubro, em Belo Horizonte (MG), o julgamento dos quatro acusados de terem encomendado a morte dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego que atuavam na fiscalização a fazendas situadas na região Noroeste do estado, no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.

Os quatro acusados de terem sido os mandantes dos homicídios serão julgados pelo Tribunal do Júri Federal em Belo Horizonte. Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro serão julgados em conjunto, mas separadamente do outro réu, Antério Mânica, cujo julgamento ocorrerá na semana que vem.

O Noroeste Mineiro, uma das áreas de maior produção agrícola do estado, é também local onde já foram verificadas diversas ocorrências de trabalho escravo. O combate a esse crime e a outras irregularidades trabalhistas, principal atividade exercida pelas vítimas no desempenho de suas funções, foi, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o motivo pelo qual suas mortes foram encomendadas.

O brutal assassinato ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro de 2004. Os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, acompanhados do motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos a tiros em uma estrada rural do município de Unaí, quando se dirigiam para fiscalizar fazendas da região.

Os executores dos homicídios – Erinaldo Vasconcelos Silva, Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda – já cumprem pena pelos crimes. Eles foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri Federal em setembro de 2013, com penas que foram de 56 a 94 anos de prisão.

Durante o julgamento, Erinaldo Silva, ao confessar a execução dos crimes, admitiu ter recebido cerca de R $50 mil para cometer os homicídios, detalhando como se deu a sua contratação, na cidade de Formosa/GO, onde morava, por intermédio de Francisco Pinheiro (réu falecido).

Mesmo ressaltando o fato de já terem se passado anos demais do ocorrido, Erinaldo descreveu em detalhes, para o júri, como se deu sua contratação, por meio dos intermediários Chico Pinheiro e José Alberto de Castro, para matar Nelson José da Silva, “que estava incomodando algumas pessoas”.

Erinaldo também contou as viagens feitas a Paracatu, onde ficava a sede da Delegacia Regional do Trabalho onde Nelson trabalhava, e como se deu a execução. Um detalhe esclarecido por ele foi que a contratação inicial era só a morte de Nelson, mas como ele sempre viajava acompanhado, os contratantes disseram para matar todo mundo, que eles pagariam em dobro. Segundo o executor, esses contratantes eram os fazendeiros Norberto e Antério Mânica.

Por sinal, um mês depois do crime, Erinaldo disse ter recebido diretamente de Norberto Mânica, que foi até sua casa em Formosa/GO, proposta para matar outras pessoas no Paraná, que ele não aceitou.

Os dois teriam voltado a se encontrar na Penitenciária Nelson Hungria, quando foram presos pelo crime. Segundo Erinaldo, naquela ocasião, foi-lhe prometida a quantia de R $100 mil para que ele confessasse, em juízo, que o crime havia sido latrocínio (roubo seguido de morte). Essa quantia, posteriormente, foi aumentada, incluindo a doação de uma carreta. A mesma proposta foi feita ao outro executor, Rogério Alan.
Apesar da rapidez na apuração e acusação dos envolvidos, mais de 11 anos se passaram entre a data dos fatos e o julgamento dos réus acusados de terem concebido e ordenado os homicídios. A demora deveu-se aos infindáveis recursos interpostos por seus advogados.

Segundo a sentença de pronúncia, contestada pelos advogados de defesa por meio de todos os recursos possíveis e em todas as instâncias, e assim mesmo mantida por todos os tribunais, Norberto e Antério Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro irão responder pelo crime de homicídio doloso qualificado (artigo 121, § 2º) por: I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Se condenados, as penas podem ir de 12 a 30 anos de prisão, que serão multiplicadas por quatro (número das vítimas).

A demora no julgamento do processo já acarretou a prescrição de dois crimes: o de resistência (artigo 329), imputado a Norberto Mânica, e o de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203), imputado a ele e a seu irmão.

O julgamento começa nesta quinta-feira, a partir das 8h30 da manhã, na sede da Justiça Federal em Belo Horizonte.

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