União e Incra tentam suspender reintegração de posse e evitar conflito em Santa Catarina

Incra/SC

A Procuradoria Federal Especializada do Incra em Santa Catarina e a Procuradoria Seccional da União em Chapecó ingressaram nesta semana com medidas para contestar o domínio da Fazenda Itália II, localizada em Abelardo Luz, oeste do estado, com a finalidade de devolvê-la ao patrimônio público e destiná-la à reforma agrária. As providências visam evitar a reintegração de posse da área ocupada por 555 famílias de trabalhadores rurais.

De acordo com a fiscalização cadastral e o levantamento da cadeia dominial realizados pelo Incra, o imóvel não foi regularmente destacado do patrimônio público e por isso seu registro teria sido fruto de apropriação indevida. Este fato, somado à localização do imóvel em faixa de fronteira, embasam o pedido de cancelamento administrativo de registros e matrículas da fazenda em nome da empresa Santa Úrsula Agroflorestal Ltda, protocolado pela Procuradoria da autarquia junto à Justiça Federal.

“O pedido de cancelamento administrativo de registro e matrícula previsto na Lei nº 6.739/79 é importante instrumento de combate à grilagem, especialmente porque é um procedimento célere e expedito. A falta de destaque regular do patrimônio, como ocorre no caso concreto, é muito comum aqui no Estado, e quando se refere a imóveis situados na faixa de fronteira é nosso dever atuar, pois a propriedade pertence à União Federal”, explica o procurador federal Valdez Adriani Farias.

Embargos

Além deste procedimento administrativo, a União e o Incra intervieram na ação possessória que está sendo movida na Justiça Agrária através de embargos de terceiro. Por se tratar de área da União, foi solicitada a remessa do processo à Justiça Federal, pleiteada a posse para o Incra e a suspensão da reintegração de posse movida em desfavor dos trabalhadores sem-terra, prevista para ocorrer a partir de 30 de setembro. “Entendemos que, por se tratar de terra pública, imóveis rurais como esse devem ser destinados à reforma agrária, nos termos dos arts. 188 da Constituição Federal e 13 da Lei 8.629/93″, defende Farias.

Crédito: Paulo Ferreira/Embrapa Trigo

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