Supremo Tribunal Federal voltará a julgar se empresas podem doar para campanhas dia 16

Um ano e cinco meses após pedir vista, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou seu voto sobre a contribuição de campanha por parte de empresas

OAB RJ / Jornal Jurid

Um ano e cinco meses após pedir vista, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem seu voto sobre a contribuição de campanha por parte de empresas. Ele pediu vista do processo em abril de 2014 e, por ter demorado para concluir o voto, foi alvo de críticas de entidades defensoras da reforma política. Gilmar liberou seu voto um dia depois de a Câmara concluir a votação da reforma política, mantendo as doações empresariais. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, marcou para o próximo dia 16 a retomada do julgamento.

Anteontem, a Câmara dos Deputados votou o texto final da reforma política, incluindo a confirmação da regra segundo a qual empresas podem doar para campanhas, contrariando a decisão tomada pelo Senado, que proibira a prática. A nova lei seguirá para a presidente Dilma Rousseff, que pode sancionar ou vetar a regra.

Se a nova lei ainda não tiver sido sancionada até a próxima semana, o julgamento do STF ocorrerá normalmente. Caso tenha sido sancionada, os ministros precisarão decidir se a nova lei prejudica o julgamento. Isso porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei antiga. “Precisamos examinar”, disse o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Seis ministros já votaram

Mesmo que o julgamento da ação não ocorra, o entendimento majoritário no STF é expresso ao proibir o financiamento de campanha por empresas. Portanto, a nova lei poderia ser revogada em um julgamento futuro, de uma nova ação contra a regra. “Qualquer que seja o pronunciamento do Congresso Nacional, o julgamento do Supremo baseou-se em princípios constitucionais. Então, qualquer nova norma que advenha do Congresso, ela será ou poderá ser examinada novamente à luz dos princípios constitucionais”, argumentou o presidente do tribunal.

Quando o julgamento foi interrompido, seis dos 11 ministros do STF haviam votado pelo fim da possibilidade de pessoas jurídicas financiarem campanhas eleitorais. Defenderam a mudança Luiz Fux, relator; Joaquim Barbosa, já aposentado; Dias Toffoli, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Luís Roberto Barroso; Marco Aurélio Mello e Lewandowski. Todos, exceto Barbosa, ainda podem mudar de opinião até o fim do julgamento.

Havia só um voto a favor da possibilidade da contribuição de empresas, de Teori Zavascki. Além de Gilmar, outros três ministros votarão: Celso de Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weben./Atualmente, a lei eleitoral permite a doação de empresas para campanhas. Em várias ocasiões, Gilmar declarou que eventual mudança no entendimento deve ser feita pelo Congresso, e não pelo Judiciário.

Na avaliação da OAB, se o STF derrubar o financiamento de campanha por empresas antes da sanção, a presidente Dilma ficará obrigada a vetar a nova lei. Isso porque a Constituição Federal proíbe a sanção de normas inconstitucionais.

O ministro do STF Dias Toffoli, que preside o TSE, disse que o Supremo poderia esperar a presidente Dilma sancionar a lei para depois retomar o julgamento do processo, o que evitaria confusão. “O melhor era aguardar a sanção ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e ainda vai à Presidência, para analisar qual é o quadro jurídico final. Eu penso que já tivemos bastante tempo para refletir sobre isso, não custa nada aguardar um pouco mais”, afirmou Toffoli.

Toffoli elogia teto de doações

O presidente do TSE elogiou a decisão da Câmara de limitar as doações de empresas a candidatos e partidos, o que, em sua opinião, ajuda a evitar discrepâncias nas eleições: “Isso traz uma seriedade na contribuição para as campanhas, ou seja, nenhuma empresa pode ter uma contribuição tão maior do que outras.”

Para analistas políticos, porém, a Câmara deveria, em vez de apenas limitar, ter mantido a proibição de doação empresarial que havia no texto aprovado antes pelo Senado, uma demanda vinda da sociedade. “O que vimos foi uma antirreforma, já que o “x” da questão estava em acabar com o financiamento empresarial de campanha, e isso não foi feito”, disse Fernando de Azevedo, cientista político da UFSCar.

Destaque: Protesto da CNBB em frente ao Congresso contra as doações empresariais em campanhas políticas.

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