MPF em Erechim divulga nota sobre a demarcação da Terra Indígena de Mato Preto

MPF/RS

Em nota, o procurador da República em Erechim, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, se manifesta sobre a decisão da 1ª Vara Federal de Erechim referente a demarcação da Terra Indígena de Mato Preto. Nas ponderações, o procurador destaca que o Ministério Público Federal (MPF) em Erechim recorrerá da decisão.

Para saber mais sobre o entendimento do MPF em relação a demarcação de Mato Preto veja a íntegra do parecer emitido.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada nesta quinta-feira, 10 de setembro:

– A Procuradoria da República em Erechim, analisando o teor da sentença exarada nos autos da Ação Popular 5004427-72.2012.4.04.7117, que discute a demarcação da chamada Terra Indígena de Mato Preto, considera que foi ela lançada de forma bastante técnica e com argumentos bastante aprofundados sobre os fatos e sobre o direito constitucional vigente, tal como foi técnico o parecer lançado pelo Ministério Público Federal nos mesmos autos, embora tenha concluído em sentido contrário à decisão judicial.

– É importante consignar que o ponto de divergência do Ministério Público Federal em relação ao entendimento até então foi prevalente no âmbito do Poder Judiciário se resume à aplicabilidade ou não do chamado “marco temporal de 1988” e do que seja “esbulho renitente”, sendo que é posição do Ministério Público Federal que esses conceitos, se aplicáveis, devem ser sempre fixados tomando em conta o entendimento do grupo indígena, de modo que se faz necessária perícia antropológica para essas definições;

– Vale consignar, ainda, que a sentença, a qual repita-se, consideramos extremamente técnica e demonstra uma preocupação e sensibilidade do magistrado prolator com a questão, reconheceu em seus fundamentos a tradicionalidade da área, embora o grupo indígena não detivesse a sua posse em 1988, o que aliás, é incontroverso, como consignado na sentença.

– Em assim sendo, o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, e tendo em conta, ainda, que a conclusão da sentença divergiu do parecer lançado, manejará recurso discutindo esses pontos da sentença, discussão esta que envolve complexa questão jurídica.

– Também é válido destacar que enquanto não transitada em julgado a sentença, a portaria demarcatória resta hígida, muito embora a sentença tenha, em antecipação dos seus efeitos, sobrestado todo e qualquer ato tendente à ultimação dos atos de demarcação.

– Ademais, tal como tem acontecido e não foi diferente neste caso, o Ministério Público Federal confia que o Poder Judiciário continuará analisando a questão sempre sob o prisma técnico e com a seriedade e sensibilidade que o tema merece e exige.

– Por fim, impende registar que o Ministério Público Federal entende e é sensível à situação vivenciada pelas partes neste conflito – pequenos agricultores e indígenas –, ambos os grupos, em maior ou menor medida, em situação de vulnerabilidade social, de modo que seja qual for o resultado final da contenda, há que se encontrar solução que garanta o direito patrimonial dos não indígenas e o direito à terra aos índios, única forma de garantir o pleno exercício de seu direito fundamental a viver conforme seus usos, costumes e tradições.

Carlos Eduardo Raddatz Cruz
Procurador da República em Erechim

Foto: Conselho Indigenista Missionário/CNBB

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