Prisões do Brasil. Um pacote de equívocos que gera e mantém o caos. Entrevista Especial com Julita Lemgruber

“Toda legislação, toda norma de funcionamento da prisão, é basicamente masculina. A questão de gênero, que deveria atravessar todo o funcionamento do sistema penitenciário e deveria ser transversal a todos os demais campos, não é considerada”, constata a pesquisadora

Por Leslie Chaves – IHU On-Line

A combinação entre uma legislação que agrava penas e contribui para a superlotação dos presídios e a morosidade judicial que obstrui o fluxo de entrada e saída de encarcerados dos presídios é o principal fator que gera e sustenta a situação caótica do sistema prisional brasileiro. A análise é da socióloga Julita Lemgruber, que desde os anos 1980 estuda o tema e afirma que esse cenário se mantém inalterado ao longo de décadas. De acordo com a pesquisadora, os principais punidos por esta estrutura são os que estão na base da pirâmide social do país. “Aqui quem acaba sendo penalizado com a pena de prisão, com raríssimas exceções, são os pobres, os negros, aqueles que moram nas periferias, enfim, quem não tem voz nem poder nessa sociedade”, aponta.

A socióloga destaca que os presídios não são e nunca foram espaços de ressocialização e nem a solução para oferecer segurança. “É uma hipocrisia dizer que se privará alguém de liberdade para que essa pessoa aprenda a viver em liberdade. É uma contradição em termos e uma forma de justificar a existência da pena de privação da liberdade”, constata. E ainda afirma com veemência que “não há relação de causa e efeito entre aumento do número de presos e queda do número de crimes, em nenhum país do mundo”. Ao longo da entrevista concedida por telefone à IHU On-Line, Julita Lemgruber também aborda a questão de gênero no sistema prisional a partir da perspectiva das mulheres presas e de sua visão particular como a primeira mulher a estar à frente da direção geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, entre os anos 1991 e 1994.

Julita Lemgruber é graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, com mestrado em Sociologia pela Sociedade Brasileira de Instrução do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – SBI/IUPERJ. Atualmente é coordenadora e pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes – UCAM. Entre suas publicações destacam-se Quem Vigia os Vigias (Rio de Janeiro: Record, 2003) e Cemitério dos Vivos: Análise Sociológica de uma Prisão Feminina (Rio de Janeiro: Forense).

Confira a entrevista.

IHU On-Line – De que maneira a senhora avalia o sistema prisional hoje no Brasil? Como se chegou a esse quadro?

Julita Lemgruber – O punir o pobre no Brasil é caótico e essa é uma realidade de décadas, isso não é novidade. Eu particularmente já dei depoimentos em três CPIs [1], uma nos anos 1980, outra nos anos 1990 e outra nos anos 2000. Entre 1980 e 2010 houve três CPIs e agora recentemente houve uma quarta, só nesse período em que eu me dedico a esse assunto. Nessa última CPI me convidaram para dar um depoimento, mas eu me recusei porque eu já depus em três CPIs com quase dez anos de intervalo entre uma e outra e é impressionante, se você ler as análises e as conclusões finais dessas CPIs, elas são rigorosamente as mesmas: reconhecem o fracasso e caos absoluto do funcionamento do sistema penitenciário no Brasil. Então isso não é novidade para ninguém, é uma realidade de décadas e não se faz absolutamente nada.

Acho que a gente chegou a essa situação por várias razões, mas é evidente que o sistema de justiça criminal não funciona. Mas, vendo de uma outra perspectiva, dentro dos objetivos a que esse sistema se propõe numa sociedade como a brasileira, extremamente hierarquizada e desigual, o sistema penitenciário está aí para criminalizar a pobreza, e ele cumpre esse papel muito bem, pune muito bem. Aqui quem acaba sendo penalizado com a pena de prisão, com raríssimas exceções, são os pobres, os negros, aqueles que moram nas periferias, enfim, quem não tem voz nem poder nessa sociedade.

IHU On-Line – Em alguns de seus trabalhos a senhora aponta que o sistema prisional é a expressão de uma guerra contra a pobreza. Poderia falar um pouco sobre o que significa essa guerra?

Julita Lemgruber – O sistema penitenciário é a maior prova de que o sistema de justiça criminal funciona de forma a criminalizar a pobreza. O sistema penitenciário é o último momento desse ciclo de funcionamento. Na verdade, se fizéssemos uma análise ainda mais ampla, eu diria que o sistema de justiça criminal funciona de acordo com as leis vigentes nesse país, que também são normas que desde a sua origem têm o objetivo de deixar no claro aquelas ações que se deseja deixar no claro e criminalizar as ações de quem não tem poder e não tem voz na sociedade.

Há um estudo belíssimo de um jurista, já falecido, chamado Augusto Thompson. Ele escreveu o livro Quem são os criminosos? O crime e o criminoso: entes políticos (Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007) e nessa pesquisa ele mostra como tudo isso funciona de modo que o resultado final seja criminalizar os pobres e os sem poder. Desde o momento em que são feitas as leis há uma série de ações do cotidiano que acabam sem ser criminalizadas porque não interessa que se as criminalize. Então, as leis também são desenhadas de forma a proteger os interesses de uns e não de outros. É todo um sistema que funciona, sim, é eficaz, sim, para os objetivos a que se propõe, se for considerado que esses objetivos são os de criminalizar a pobreza. Isso acontece aqui e em qualquer país do mundo.

IHU On-Line – O sistema penal se propõe a atender o binômio punir/ressocializar os apenados. É possível a coexistência desses dois objetivos? De que forma?

Julita Lemgruber – São dois objetivos absolutamente antagônicos e é uma hipocrisia a gente insistir na possibilidade de que a privação da liberdade possa contribuir para reformar alguém. Sabemos que o sistema penitenciário está aí para punir o pobre, e pune muito bem. Esses sistemas não foram feitos para transformar criminosos em não criminosos. É uma hipocrisia dizer que se privará alguém de liberdade para que essa pessoa aprenda a viver em liberdade. É uma contradição em termos e uma forma de justificar a existência da pena de privação da liberdade.

O que eu tenho insistido é que a gente precisa ter clareza também de que no Brasil há problemas adicionais graves. Temos uma explosão do número de presos; hoje há mais de 600 mil encarcerados e só tem lugar para aproximadamente metade deles. Isso é resultado também de legislações inadequadas e funcionamento absolutamente caótico na entrada e na saída do sistema.

A primeira legislação, ainda nos anos 1990, instituindo os crimes hediondos, fez com que se oferecessem mais restrições na obtenção de qualquer possibilidade de benefício legal aos condenados por delitos dessa categoria. Esse foi o primeiro momento em que se agravaram penas, sempre com a ideia equivocada a que os juristas chamam de legislação do pânico.

O que aconteceu é que nos anos 1990 houve uma onda de sequestros, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, e aí surge a lei dos crimes hediondos com a expectativa de que isso pudesse inibir os sequestros. Depois, a filha da Glória Peres [2], Daniella Peres, foi assassinada e aí se considerou que também os homicídios seriam crimes hediondos. Em seguida, o tráfico de drogas também passou a ser considerado um crime hediondo. Então, hoje esse pacote de crimes hediondos é muito diverso, inclui crimes que vão do sequestro ao tráfico de drogas. Isso realmente contribuiu com a limitação dos benefícios legais que pessoas condenadas por esses crimes poderiam obter e também contribuiu muito para a superlotação do sistema.

Piora ainda mais em 2006, quando entrou em vigor a lei do tráfico e agravou essa situação porque tínhamos como pena mínima três anos para o tráfico de drogas, e a partir dessa legislação aumentou para cinco anos o mínimo para condenações por este delito, além do que não houve a distinção entre usuário e traficante, abrindo uma margem enorme para a rotulação de pessoas pobres, negras, faveladas como traficantes. Essa lei não ajudou.

Sabemos que nos últimos 15 anos a população prisional em geral triplicou, mas a população presa especificamente por tráfico de drogas mais do que triplicou nos últimos cinco anos. Então, essa lei claramente piorou a situação dos presídios. Tem-se de um lado legislações que contribuíram para a explosão do número de presos, e por outro lado tem dois momentos do funcionamento do sistema de justiça criminal que também contribuem para isso. Cerca de 40% dos nossos presos são provisórios, e isso é um número impensável em alguns países do mundo. O máximo admitido é que se tenha 15% dos presos como provisórios, isto é, aqueles que ainda não estão condenados e aguardam por julgamento. Pense, no Brasil 40% do contingente de 600 mil presos são provisórios, isso é um escândalo, e ninguém se assusta com isso! E por que isso acontece? Porque essas pessoas não têm quem as defenda, e ficam mofando nas cadeias ou nas delegacias aguardando julgamento. É uma vergonha para o país.

Temos um problema grave na entrada do sistema penitenciário e também na saída, porque grande parte dos presos já condenado poderia ter algum benefício legal, como progressão de regime e livramento condicional. Entretanto, esses benefícios atrasam muito porque o sistema não está preparado para fornecer ao judiciário toda a documentação necessária para que sejam concedidos. Por sua vez, o judiciário e as varas de execução estão repletos de processos e não conseguem dar encaminhamento a tempo para as solicitações desses benefícios. Assim se tem um estrangulamento do sistema na entrada e na saída.

Então temos um sistema estrangulado e ainda, como pano de fundo, legislações que agravaram as penas, e — é importante que se diga — que não contribuíram para diminuir a criminalidade. Há um caos no sistema penitenciário, sem nenhum reflexo no controle da criminalidade; essa que é a grande questão. Não há relação de causa e efeito entre aumento do número de presos e queda do número de crimes em nenhum país do mundo. Essas duas variáveis não se comportam uma respondendo à outra. Quem está perdendo com esse processo na verdade é a segurança pública, porque estamos mandando para a cadeia criminosos que não são perigosos, e, por outro lado, a taxa de esclarecimentos de homicídios no Brasil é de menos de 10%. Em vez de estarmos ocupando espaços nas cadeias com pessoas que são violentas, estamos entupindo as cadeias com pequenos traficantes ou pessoas que não cometeram crimes violentos.

IHU On-Line – A senhora foi diretora-geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro de 1991 a 1994. O que mudou na situação do sistema penitenciário nesses 20 anos?

Julita Lemgruber – Não mudou nada. Há 20 anos se ouvia dizer que havia prisões no Brasil em que as mulheres usavam miolo de pão como absorvente higiênico, agora acaba de ser publicado um livro sobre a situação da mulher presa no país [3] e a autora mostra exatamente isso hoje, em 2015. Acho que isso é uma demonstração inequívoca de que não houve nenhum avanço, de que a situação continua caótica a despeito do fato de que hoje no Brasil tem uma pessoa na Presidência da República que é mulher, foi presa e torturada.

IHU On-Line – Como foi ser a primeira mulher a estar à frente do sistema penitenciário do Rio de Janeiro?

Julita Lemgruber – Não foi uma experiência fácil, tive muitos desafios ao estar à frente de um grupo, tanto de presos quanto de funcionários, que é composto basicamente por homens. Em um ambiente desses é muito desafiador impor autoridade, mas acho que consegui muitas vitórias exigindo que os agentes penitenciários, a todo o momento, cumprissem a lei e não disciplinassem os presos através da violência física. Essa foi uma luta constante. É difícil para qualquer um, tanto para homens quanto para mulheres, conseguir fazer com que agentes penitenciários compreendam que existe uma legislação e que, se houver necessidade de disciplinar os presos, deve ser usado o regulamento, e não a violência física.

Por outro lado, também tive que lidar com a questão da corrupção, que é uma coisa entranhada na vida desse país, e no sistema penitenciário não é diferente. Lutar contra a violência, a corrupção e se impor enquanto profissional demanda muita dedicação. Claro que o fato de ser mulher sempre teve alguma influência, porque há uma expectativa de papel em relação à mulher, de que ela talvez não tenha autoridade suficiente para lidar com essa realidade, mas acho que no meu caso isso não teve tanto peso porque eu já era uma pessoa conhecida. Quando assumi o sistema penitenciário já estava lá há alguns anos trabalhando junto à direção, então eu não era alguém desconhecido nem para presos, nem para funcionários.

IHU On-Line – Sua pesquisa de mestrado, que resultou na obra Cemitério dos Vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres (Rio de Janeiro: Forense, 1999), se debruçou sobre a situação da mulher presa. De que modo a perspectiva de gênero perpassa as questões da criminalidade e da punição?

Julita Lemgruber – A mulher sofre duplamente quando ela comete um crime e vai para a prisão. Se por um lado ela é punida como os homens porque há uma legislação penal que determina quais comportamentos são criminosos, em outra via ela sofre uma punição adicional porque da mulher não é esperado que ela seja criminosa. Há uma expectativa de que a mulher seja uma figura dócil, que vai cuidar dos filhos, será uma boa mãe, esposa e companheira, mas quando acaba na vida do crime, em geral ela vai ser literalmente abandonada na cadeia. Assim, a mulher é punida duplamente, pela lei e pela regra social de uma sociedade que tem uma expectativa diferente de papel para ela.

Ainda, se observamos o dia de visita de uma cadeia masculina, há filas enormes cheias de mães, esposas, companheiras, filhas, irmãs, carregando sacolas levando desde um lanche até artigos de higiene, enfim, tudo aquilo que o Estado ilegalmente não fornece ao preso. Já nas prisões femininas as filas de visita são infinitamente menores, as mulheres são muito pouco visitadas. Na época em que eu fiz a pesquisa eu ouvi histórias do tipo: “Meu marido diz para os meus filhos que eu morri porque ele tem vergonha de vir aqui me visitar e trazer as crianças”. Isso quase não acontece em prisão de homem.

Toda legislação, toda norma de funcionamento da prisão, é basicamente masculina. A questão de gênero, que deveria atravessar todo o funcionamento do sistema penitenciário e deveria ser transversal a todos os demais campos, não é considerada. As prisões do mundo inteiro são feitas basicamente para abrigar homens. Mundialmente mais de 90% dos apenados são do sexo masculino. Então, as prisões são feitas para abrigar homens, são geridas por homens e suas regras estão muito mais preocupadas com homens do que com mulheres. Assim as mulheres sofrem de muitas maneiras quando são privadas de liberdade em qualquer país.

IHU On-Line – De que modo a senhora avalia o campo de estudos acadêmicos que trata das discussões sobre segurança e sistemas punitivos? Que papel tem a academia nesses debates?

Julita Lemgruber – Lamentavelmente o sistema penitenciário jamais foi um assunto de interesse da academia, pelo menos ao longo dessas décadas que eu acompanho esse tema. Isso é muito triste porque uma das coisas que poderia propiciar avanços nessa área é o compromisso de estudiosos, tanto alunos quanto professores, em discutir essas questões e buscar alternativas, seja para o funcionamento da prisão, seja para o aperfeiçoamento de algumas das estratégias que compõem a atividade do sistema penitenciário. Hoje, se formos procurar livros sobre prisões no Brasil, não encontraremos nem uma dúzia. Ao contrário, eu diria que nos últimos 20 anos a temática da segurança pública, por exemplo, vem despertando muito interesse na academia. Atualmente estão espalhados pelo Brasil vários centros de estudos dedicados aos temas da segurança pública, da violência, das polícias. Mas, lamentavelmente, o sistema penitenciário não foi um ponto que seduziu os estudiosos do sistema de justiça criminal. Se essa situação fosse diferente, talvez tivéssemos mais avanços.

IHU On-Line – De que forma a senhora vê as discussões sobre a proposta de privatização dos presídios? Qual a questão de fundo em torno destas privatizações?

Julita Lemgruber – Acho que claramente nesse momento há muitos interesses em jogo. A própria discussão da redução da maioridade penal e a possibilidade do aumento significativo no número de presos que essa decisão implicaria vão, necessariamente, provocar a discussão sobre a necessidade de criação de mais vagas nos presídios. A inclinação para uma medida que num primeiro momento parece mais fácil e rápida, que é a privatização, costuma surgir nesses momentos.

Ninguém para e pensa que se atentássemos para as questões que eu apontei antes, como o estrangulamento do sistema penal na entrada e na saída dos presos e a legislação equivocada que agrava penas, talvez tivéssemos metade do número de apenados que temos hoje no país. Então, nesses momentos em que há superlotação, em que há riscos de redução da maioridade penal, essa discussão da privatização é muito presente. Eu sou radicalmente contra, tenho várias ressalvas quanto a isso. A primeira diz respeito a uma questão ética, política e ideológica, com a qual geralmente ninguém está muito preocupado. É o Estado que priva alguém de liberdade, então é ele quem tem que administrar essa privação da liberdade, não pode entregá-la para a iniciativa privada cuidar. Isso seria um absurdo do ponto de vista ético, moral, político e ideológico. Mas esse debate não é feito.

Outro ponto importante é que prisões privadas não custam mais barato. O custo per capita de um preso em uma prisão privada é até três vezes maior do que em uma prisão pública. Os contratos desse tipo de presídio são de até de 30 anos. Na verdade, se tivéssemos um funcionamento adequado do sistema penitenciário, não haveria a preocupação com a criação de novas vagas.

Hoje há claros interesses no congresso. Essa bancada “BBB” está interessada em comunidades terapêuticas, na internação forçada de usuários de drogas, quer reduzir a maioridade penal, tudo isso pensando nos lucros que vai ter com a privatização. Sabemos também que num primeiro momento a ideia de privatizar é muito tentadora, porque vai aumentar a oferta de vagas, sem a preocupação inicial de despender grandes investimentos do Estado, mas depois vamos ficar na mão dos sistemas prisionais privados por no mínimo 30 anos, que é o tempo dos contratos que geralmente são firmados. Ninguém sabe o que vai acontecer neste país daqui a dez anos e aí ficaremos escravos da privatização de uma área que pode ter um encaminhamento diferente nesse período.

Nos Estados Unidos, por exemplo, há vários Estados que estão fechando prisões privadas por falta de presos porque a criminalidade diminuiu muito em diversos lugares. Eles estão com vagas ociosas e tendo que pagar como se aquela prisão estivesse cheia, porque o contrato diz que a unidade deve ser mantida por um número determinado de anos, com uma certa quantidade de presos e pagando um valor per capita por eles. Os Estados Unidos estão se desdobrando para dar conta desses contratos milionários. Nessa experiência ficou comprovado que foram interesses do lobby das prisões privadas, que contrataram lobistas para funcionar nas assembleias legislativas estaduais fazendo um jogo de interesses muito bem costurado. Algumas dessas empresas de prisões privadas contrataram até parentes de membros das assembleias legislativas estaduais para funcionarem como lobistas. O objetivo da articulação dessas pessoas era conseguir agravar as penas para criar uma demanda grande por espaço nas prisões que propiciasse a contratação de vagas privadas. Nós estamos vivendo a mesma coisa, com uma bancada no nosso congresso que quer agravar as penas, quer tornar a situação mais caótica com redução da maioridade, para provocar uma situação em que a resposta vai ser a prisão privada. Desse modo vamos ficar escravos de arranjos que podem se tornar absolutamente desnecessários daqui a uma ou duas décadas e aí o Brasil estará refém dessas empresas.

Notas:

[1] Comissão Parlamentar de Inquérito. (Nota da IHU On-Line)

[2] Glória Perez (1948): é uma autora de telenovelas, séries e minisséries brasileiras. Em dezembro de 1992 sua filha, Daniella Perez, que na época trabalhava como atriz na novela “De Corpo e Alma”, que Glória escrevia para a Rede Globo, foi brutalmente assassinada pelo colega de trabalho Guilherme de Pádua. (Nota da IHU On-Line)

[3] QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. A brutal vida das mulheres – tratadas como homens – nas prisões brasileiras (Rio de Janeiro: Record, 2015). (Nota da IHU On-Line)

Foto: balancododia.com.br

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.