MPF denuncia coronel Ustra e outros dois ex-agentes da repressão por morte de dirigente do PCdoB em 1972

Carlos Nicolau Danielli não suportou tortura a que foi submetido nas dependência do DOI, em São Paulo; crime é imprescritível e impassível de anistia

MPF SP

O Ministério Público Federal ofereceu mais uma denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra por crimes cometidos durante a ditadura militar. Ustra é um dos envolvidos na morte do militante comunista Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e barbaramente torturado nas dependências do Destacamento de Operações e Informações do II Exército (DOI) em São Paulo, em dezembro de 1972. Esta é a sexta ação penal protocolada pelo MPF contra o ex-comandante da unidade. Também foram denunciados o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina e o servidor público estadual aposentado Aparecido Laertes Calandra, ambos subordinados a Ustra na época do assassinato.

O operário Carlos Nicolau Danielli integrava a cúpula do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), legenda que ajudara a fundar a partir de uma dissidência do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Em 28 de dezembro de 1972, ele foi detido e levado para o DOI, onde sofreu espancamentos e foi submetido a tortura durante três dias. Segundo relatos de outros presos, Danielli estava, já no segundo dia, próximo da morte, com o abdômen inchado, olhar estático, sangrando pelos ouvidos e pela boca, sem condições de se manter de pé. O óbito foi registrado no dia seguinte, 30. Apesar de não ter suportado a intensidade das agressões, o militante não forneceu as informações que os torturadores queriam sobre outros integrantes do PCdoB.

Testemunhas identificaram Ustra, Gravina e Calandra como responsáveis diretos pela morte de Danielli. O dirigente comunista foi uma das 37 pessoas assassinadas no DOI durante o período em que Ustra esteve à frente do destacamento, de 1970 a 1974. Sob o comando do então major, Gravina e Calandra conduziram várias ações de sequestro e sessões de tortura contra opositores do regime militar. A conduta fazia parte do ataque sistemático e generalizado à população civil por agentes do Estado organizados em um sistema semiclandestino de repressão.

LAUDO

Os envolvidos comumente mascaravam os episódios de óbito, para que as consequências dos brutais maus tratos não fossem registradas oficialmente. Danielli foi enterrado como indigente no cemitério de Perus, em São Paulo. O laudo de exame de corpo de delito indica que a vítima fora alvejada ao trocar tiros com policiais durante uma tentativa frustrada de fuga e morrera de anemia aguda traumática. A versão, forjada por Ustra em conjunto com os médicos legistas Isaac Abramovitch e Paulo de Queiroz Rocha (já falecidos), desconsidera as evidentes marcas de tortura no corpo do militante e a impossibilidade óbvia de ele estar armado naquelas circunstâncias. Anos mais tarde, especialistas apontaram uma série de falhas técnicas ao revisar o documento, como a ausência de informações sobre os hematomas, visíveis nas fotos do corpos, e os orifícios das supostas balas.

Ustra, Gravina e Calandra devem responder por homicídio triplamente qualificado, uma vez que a morte foi causada por motivo torpe, com emprego de tortura e mediante recurso que impediu a defesa da vítima. O coronel reformado foi denunciado também por abuso de autoridade, pois ordenou e executou a prisão de Danielli sem as formalidades legais exigidas na época, como a comunicação do fato a um juiz para fins de controle da lisura do ato.

O procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da denúncia, destaca que os crimes não são passíveis de prescrição ou anistia, uma vez que foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar. O Estado brasileiro tinha pleno conhecimento desse ataque, o que qualifica as práticas como crimes contra a humanidade.

O número processual da denúncia é 0009756-70.2015.4.03.6181. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Destaque: Imagem meramente ilustrativa, recolhida da internet e sem informações de autoria.

 

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