O primeiro e único condenado das manifestações de junho de 2013

Mais de dois anos depois de ser preso por supostamente portar material explosivo durante as manifestações de junho de 2013 no Rio de Janeiro, o catador de latas Rafael Braga Vieira permanece encarcerado. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal

Luiza Sansão, especial para a Ponte Jornalismo

Preso em junho de 2013 por suposta prática de porte de aparato incendiário ou explosivo quando levava apenas duas garrafas plásticas de produtos de limpeza, o catador de latas Rafael Braga Vieira, então com 25 anos e considerado como morador de rua, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e condenado em primeira instância cinco meses depois. O recurso da defesa foi negado e os artefatos supostamente explosivos, com base em um laudo pericial considerado no mínimo duvidoso, destruídos após a sentença condenatória, inviabilizando a ampla defesa do acusado. Assim, em contraste com a costumaz morosidade do Poder Judiciário, todo o processo foi muito ágil – Rafael se tornou, facilmente, mais um negro pobre no sistema carcerário.

Para a defesa do catador, entretanto, o processo não se deu com a mesma agilidade nestes dois anos em que vem lutando pela liberdade do único condenado, em todo o país, de todos os presos no contexto dos protestos numerosos das chamadas “jornadas de junho” de 2013 – ainda que jamais tenha tido qualquer relação com manifestações e grupos militantes. “O Rafael é uma vítima do sistema, das instituições que não compreendiam a insatisfação popular, e acabou sendo bode expiatório para testar, digamos assim, um cenário de responsabilidade do Poder Público em relação a esses movimentos”, define um dos advogados responsáveis pelo caso, Carlos Eduardo Martins, consultor do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), que assumiu a causa após a condenação em primeira instância.

Julgado em segunda instância em agosto de 2014, a pena de Rafael, inicialmente de cinco anos, apenas caiu para quatro anos e oito meses. Em junho deste ano, quando se completaram dois anos de sua prisão, um recurso extraordinário interposto pelo DDH foi dirigido à Suprema Corte, pedindo “o reconhecimento das afrontas a diversos postulados constitucionais na condenação injustamente imposta a Rafael, como os primados da legalidade, da lesividade, da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, da proporcionalidade e da ampla defesa”, conforme publicação do DDH. O recurso hoje se encontra, portanto, nas mãos do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, seu atual relator, de quem a defesa de Rafael aguarda uma resposta.

O caso

Rafael foi preso durante a grande manifestação do dia 20 de junho de 2013, quando o Centro do Rio de Janeiro foi tomado por quase um milhão de pessoas. Dois policiais civis o abordaram quando ele saía do local onde dormia e armazenava as latas, garrafas e demais objetos que recolhia nas ruas – uma loja abandonada em frente à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), na Rua do Lavradio, bairro da Lapa, cuja porta se encontrava arrombada havia semanas, segundo Rafael e os próprios policiais que o detiveram porque ele levava consigo dois frascos de produtos de limpeza – um de cloro (água sanitária “Barra”) e um de desinfetante (“Pinho Sol”), ambos lacrados.

Mesmo sem qualquer indício de envolvimento nos protestos, Rafael foi conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, de onde não pôde mais sair com liberdade. Sob a alegação de que os produtos que levava seriam usados como coquetel molotov (arma química incendiária comumente utilizada em protestos), foi enquadrado no inciso III do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que proíbe o porte, uso ou fabricação de “artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, que prevê pena de três a seis anos de prisão e multa.

Diferente dos vários manifestantes presos durante a onda de protestos de junho de 2013, a maior parte brancos de classe média, Rafael foi impedido de responder ao processo em liberdade, permanecendo detido até o julgamento. Após cinco meses na cadeia, foi condenado a cinco anos de reclusão e 10 dias de multa. Com então 25 anos, o catador de latas negro, pobre e desvinculado de qualquer tipo de militância política, tornou-se o primeiro e único condenado no contexto nas manifestações, não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o país.

Em entrevista ao deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), em dezembro de 2013, na penitenciária Milton Dias Moreira, em Japeri (município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro), Rafael falou sobre como foi detido, pouco depois das oito horas da noite do dia 20 de junho de 2013, quando chegou ao local onde dormia e abrigava seus pertences. Ele contou que, ao chegar, guardou a bolsa que carregava com os objetos que havia “garimpado” nas ruas durante o dia de trabalho e encontrou as duas garrafas plásticas de produtos de limpeza, que já estavam lá dentro. Ele pegou os produtos e saiu novamente, com a intenção de levá-los para uma senhora que mora na região. Ao sair, dois policiais o abordaram com violência e o incriminaram por porte de coquetel molotov – que ele sequer sabia o que era.

“Me chamaram do outro lado [da rua], na delegacia em frente ao estabelecimento onde eu dormia, já chegaram me metendo a porrada, ‘que que é isso aí na mão?’.Eram duas garrafas, uma de cloro e uma de ‘Pinho Sol’, lacradas, que eu achei, que lá é aberto, o casarão onde eu durmo. Lá fecha, mas os outros entram. Então tava lá, me chamaram, já me metendo a porrada, aí me deixaram lá em cima, no ‘porquinho’, um quadrado lá, um espaço chamado ‘porquinho’, me deixaram preso lá um tempão, depois de terem me metido a porrada, aí me levaram para a delegacia, me falaram que eu tava preso. Chegou na delegacia, eu vi dentro do frasco de ‘Pinho Sol’ só menos do que a metade de líquido, não sei dizer se eles botaram gasolina ou o que que eles fizeram ali, e botaram um pedaço de pano na boca da garrafa de Pinho Sol”, contou Rafael no depoimento gravado pela equipe de Freixo. “Nunca ouvi falar de coquetel molotov na minha vida, sei nem o que é esse negócio de protestar, não tava fazendo bagunça nenhuma, [tava] voltando do trabalho como tô falando, cheguei com a minha bolsa, guardei, peguei essas duas garrafas e saí”.

Versão dos policiais

Todas as testemunhas ouvidas no processo eram policiais. Os depoimentos de Erik Duarte Correa e Eduardo Nogueira Vieitos (DCAV), os policiais civis que detiveram Rafael, foram idênticos e corroborados pelo também policial Elington Cacella Vieira, do Esquadrão Antibombas da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), órgão responsável pela análise do suposto material explosivo – após a qual as duas garrafas anteriormente lacradas passaram a garrafas abertas com líquido adulterado e pedaços de pano em seus bocais, conforme atesta o laudo produzido por dois peritos da CORE.

Os policiais da DCAV alegaram que, ao ser questionado sobre o material que levava, Rafael teria dito apenas que estava “participando da manifestação”. Disseram ainda que um dos frascos que ele levava “estava parcialmente preenchido com substância incolor com odor semelhante ao de álcool, e o outro preenchido com substância de odor muito forte, embora não identificado”, de acordo com o termo de declaração da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG).

No laudo técnico nº 267/13, produzido pelo Esquadrão Antibombas da CORE consta que, introduzidos nos gargalos das duas garrafas plásticas que Rafael levava, havia pavios (“mechas ignotoras”) e que um dos frascos continha material inflamável “apto a ser acionado (por chama) e lançado”. Ainda assim, contraditoriamente, a conclusão da perícia foi de que o material apreendido apresentava “mínima aptidão para funcionar como ‘coquetel molotov’”, já que se encontrava em garrafa plástica, isto é, “com mínima possibilidade de quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável e contato com a chama da mecha ignotora, o qual provocaria incêndio”.

Questionando o “já comprovado comportamento policial durante tais episódios populares, forjando provas, alterando a verdade dos fatos e incriminando inocentes”, as alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ao juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em outubro de 2013, contestaram o laudo técnico, mas não foram suficientes para que as provas do flagrante delito, consideradas fracas, fossem revistas pelo Judiciário.

Laudo “incongruente e inconclusivo”

Após a condenação de Rafael em primeira instância, em 2 de dezembro de 2013, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), que vinha acompanhando diversos casos de manifestantes presos durante os protestos de junho daquele ano, passou a atuar em segunda instância em favor de Rafael. “Havia um cenário em que cresciam em profusão aquelas acusações arbitrárias, mas, paralelamente, o judiciário arquivava, ou então absolvia os acusados, seguindo uma lógica de trabalho condizente com as regras legais. Só que o caso do Rafael saltou aos olhos, porque nós acompanhamos a atuação da Defensoria em primeira instância, e ele foi condenado mesmo assim, com uma prova muito fraca”, diz o advogado Carlos Eduardo Martins, do DDH.

Em artigo publicado em setembro de 2014, Martins e Thiago Melo, diretor do DDH, afirmam que, “no caso de Rafael, o Judiciário não relativizou o depoimento dos PMs que o acusaram do porte de coquetéis molotov”, desconsiderando inclusive o fato de o acusado ter alegado desconhecer a substância inflamável no frasco. Segundo os advogados, “vigora no Tribunal de Justiça do Rio a inconstitucional Súmula 70, que orienta os julgadores a condenar um cidadão com base apenas no relato policial: ‘O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.

Os maiores obstáculos às soluções jurídicas que estão sendo buscadas em prol da liberdade de Rafael desde que assumiu o caso são impostos pelas “limitações próprias do sistema recursal brasileiro”, segundo Martins. Para ele, o laudo técnico deveria ter sido contestado de forma mais incisiva pela Defensoria em primeira instância, por ser “incongruente e inconclusivo”. “Faltou usar uma prova técnica auxiliar, e questionar esse laudo, porque ele é frágil”, afirma. A suspeição sobre o laudo se baseia na própria composição dos produtos de limpeza encontrados com Rafael.

De acordo com Martins, “é muito estranho um ser água sanitária, como é, inapta para explosão, e no outro surgirem 400 mililitros de etanol, porque não é uma composição usual de um produto com aquela rotulagem. Mas, o que a gente questiona é que, mesmo com essa composição, um artefato sob essa constituição, em uma garrafa de plástico, não pode ter aptidão para funcionar como explosivo, é um artefato fracassado. Porque a composição do molotov é lastreada no conjunto da garrafa de vidro, que espalha as substâncias que vão formar combustão. Então é a combustão, que é um pavio embebido de gasolina, um material inflamável, mas tem que ter esse pavio e um receptáculo de vidro. E era um receptáculo de plástico com etanol. Então é algo completamente discrepante. Ainda que, por exemplo, fosse um receptáculo com gasolina, de plástico, com pavio, ele não seria apto a explodir, como é o caso desse encontrado com o Rafael. Na realidade, nem o líquido inflamável é usual para coquetel molotov. Teria que ser gasolina, e não etanol”.

Tendo tais questionamentos em vista, os principais argumentos defendidos no recurso de apelação de Rafael, no qual o DDH deu entrada em 20 de fevereiro de 2014, baseiam-se nas “contradições entre o laudo e a condenação por ele motivada”, dada a “absoluta impropriedade” das garrafas para funcionarem como coquetel molotov, e consideram absurdo que a posse de substância livremente comercializada no país configure crime de porte de artefato explosivo. Os embargos declaratórios também refutam o fato de o material supostamente explosivo ter sido destruído, inviabilizando “o exercício da Ampla Defesa, além de macular o Princípio da Presunção de Inocência, ambos direitos individuais fundamentais salvaguardados no Artigo 5º, LV e LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

O documento também questiona a “pena excessivamente alta” aplicada a Rafael, já que esta foi aumentada considerando que o réu estivesse “evadido do sistema penal”, quando, na verdade, restou comprovado o cumprimento integral das penas antecedentes por dois crimes patrimoniais de baixa monta em nada relacionados à acusação pela qual foi condenado em 2013. Por fim, os Embargos Declaratórios defendem que, em sendo arbitrariamente condenado, ainda assim, “por conta da pena excessivamente alta, o regime inicial de cumprimento da pena também deveria ser revisto, devendo-lhe ser aplicado, no máximo, o regime semiaberto”.

Após exame do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rafael, que se encontrava na penitenciária de Bangu III, foi julgado em segunda instância em agosto de 2014, mas sua pena foi apenas reduzida em quatro meses. Mantida a condenação por um crime que não cometeu, ele passou ao regime semiaberto e, ainda no segundo semestre do ano passado, conquistou o benefício de trabalhar em um escritório de advocacia no Centro do Rio – que, em pouco tempo, perdeu, em razão do que foi considerada uma tentativa de fuga em um dia em que se atrasou na volta do trabalho. Com o recurso extraordinário encaminhado pelo DDH ao Supremo Tribunal Federal em junho deste ano, sua defesa espera, mais uma vez, que sua situação seja revista, de modo que Rafael ao menos volte a ter o benefício de trabalhar no semiaberto.


Família de catadores de latinhas

Negro, pobre, magro e analfabeto, hoje com 27 anos, Rafael foi tratado inicialmente como morador de rua. Embora vivesse em circunstâncias semelhantes às de pessoas em situação de rua, ele trabalhava como catador de latinhas e, se muitas vezes dormia nas ruas, era porque faltava dinheiro para pagar a condução de volta para casa. Na favela onde vive sua família, na Penha, zona norte do Rio, nem sempre há muitas latas para coleta, motivo pelo qual Rafael preferia trabalhar no Centro da cidade, onde há abundância de latas, garrafas e outros objetos recicláveis – que ele recolhia para vender na feira que acontece aos sábados na Lapa, como conta sua mãe, Adriana Oliveira Braga, em entrevista à Ponte.

“Ele ficava dois, três dias por lá. Depois ele vendia e vinha, trazia o dinheiro, comprava uma coisa em casa e depois voltava de novo”, conta Adriana. Nas semanas que precederam sua prisão, ele vinha dormindo e armazenando os objetos coletados sempre no mesmo local – um estabelecimento abandonado, em frente à Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), na Lapa. Adriana sabia que o filho podia levar alguns dias para voltar, mas sempre voltava. Quando não voltou, passaram-se meses sem que ela soubesse seu paradeiro, até ser comunicada, por uma advogada do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (DDH), que ele havia sido preso.

Tendo estudado só até a terceira série, Rafael esteve com o pai pela última vez com apenas um ano e dois meses de vida, quando se mudou com a mãe e a avó materna para Aracaju (SE), onde viveu até os 12 anos. Foi na capital sergipana que ele começou a trabalhar engraxando sapatos, aos oito anos de idade, enquanto a mãe e a avó eram catadoras de latas nas ruas – e de caranguejos e sururus nos mangues, para ter o que comer. Depois, voltaram para o Rio. Antes de falecer, a avó, que ajudou a criar Rafael, comprou para o neto “um barraquinho de madeira” próximo ao de Adriana, onde ele ficava quando não estava trabalhando no Centro.

Aos 45 anos, Adriana, também analfabeta, tem seis filhos além de Rafael. Os quatro mais novos se apertam com ela e o marido em um casebre de madeira numa favela da Penha – dois meninos, de 3 e 5 anos, e duas meninas que, com 12 e 17 anos, não sabem ler. A mais velha, Rafaela, este ano foi ‘convidada a se retirar’ da escola pública onde ainda cursava a sexta série do ensino fundamental, por excessiva dificuldade de aprendizagem.

Catadores de latas na região onde moram, Adriana e o marido, Gilson, têm uma rotina dura. “Nós sai cinco horas da manhã e cata na rua até uma, duas horas [da tarde]”, conta. Como só há o que coletar nos “dias de lixo” – segundas, quartas e sextas-feiras –, é preciso reunir volume suficiente para compensar a venda. “Eu junto mais ou menos uma semana. Se for vender logo não ganha nada, porque ferro é dez centavos o quilo. Aí eu junto e depois vendo”.

Na parede de madeira da sala estreita, um cartaz da campanha pela liberdade de Rafael, com a imagem do filho e os dizeres “Não é manifestante, não é militante, mas é negro e pobre”, e um retrato antigo em que ele, ainda criança, sorri. Nos olhos de Adriana, uma tristeza profunda. “O Mateus adora o irmão dele”, diz, referindo-se ao filho de 5 anos. “Ele vê a foto ali e fala ‘ói lá meu irmão querido’. Eles gostam dele. Quem é mais apegada com ele é a mais branquinha”, completa, apontando a filha de 12 anos com um meio sorriso – sem nenhum dente. Como os poucos dentes que tinha eram todos podres, os ativistas da campanha estão financiando um tratamento para ela, que agora aguarda a colocada de uma dentadura.

Adriana fala pouco e com muita dificuldade. Todas as vezes que se refere a Rafael, menciona o quanto ele a ajudava. “Ele não merecia estar lá dentro, não. É um menino querido aqui, no morro todo mundo gosta dele. Nunca fez nada de errado. O jeito dele era só catar as latinhas, pedir uma comida na porta dos mercadinhos. Ele me ajudava muito, sempre foi o filho que mais me ajudou”. A dor de não poder contar com a tão necessária ajuda de Rafael é acentuada por outra dor. “Saudade demais. Ficar sem ver seu filho. Mesmo passando dois, três, quatro dias na cidade, eu via ele chegando. Lá [na prisão], é só quando eu vou ver”, desabafa.

No Instituto Penal Edgard Costa, em Niterói (que fica a aproximadamente 15 Km da capital), onde se encontra hoje, Rafael recebe a visita da mãe de 15 em 15 dias. Ela não pode ir todos os finais de semana porque, além do custo da passagem, nem sempre tem o que levar. “A passagem daqui pra lá é uns 20 reais, tem que levar uma comida pra comer lá com ele. Eu não vou sair daqui dia de sábado ou domingo com a mão abanando. Quando eu vou, levo umas três carteiras de cigarro, comida, leite, achocolatado, biscoito, e deixo na custódia pra ele”, conta. Os mantimentos são adquiridos por meio de doações recolhidas pelos ativistas da campanha pela liberdade de Rafael.

No segundo semestre de 2014, como benefício do regime semiaberto, Rafael pôde trabalhar em um escritório de advocacia no Centro do Rio, amparado pelo DDH, que atua em sua defesa. Apesar de suas limitações, ajudou a mãe até nesse período. “Quando ele recebeu [o pagamento], me ligou do serviço, me chamou pra ir lá. Eu fui, ele me deu dinheiro e falou ‘mãe, toma pra você comprar roupa pras minhas irmãs’, um dia antes do Natal. Qualquer dinheiro que ele arranjava, até um real, era dividido comigo”, recorda Adriana. “Ele nunca deixou faltar nada aqui em casa no Natal. Por isso que ele quase não estudou, o negócio dele era trabalhar”.

O benefício de poder trabalhar no semiaberto, no entanto, durou pouco. Em outubro do ano passado, após a publicação de uma foto na página do DDH no Facebook, em que ele posa em frente ao muro da penitenciária onde então cumpria pena, Casa do Albergado Cel. PM Francisco Spargoli Rocha (Niterói), no qual estava pichada a frase “Você só olha da esquerda para a direita, o estado te esmaga de cima para baixo”, Rafael foi punido com 10 dias de solitária (cela isolada, sem direito a banho de sol). Simbólica, a foto havia sido tirada após um dia de trabalho, quando ele retornava ao presídio.

Em dezembro, temendo que a punição se repetisse após um atraso na volta do trabalho, Rafael viu o portão aberto e saiu, ficando por cerca de meia hora nas mediações da penitenciária. Logo foi encontrado e levado de volta, mas, embora não tenha dado o menor sinal de que intentava fugir, sua evasão lhe rendeu 10 dias na solitária pela segunda vez e o fim do benefício de trabalhar.

Nas últimas visitas, Rafael mostrou-se triste e abatido, segundo Adriana. “Nas outras vezes, ele era mais animado, conversava mais comigo, me dava mais atenção. No último domingo que eu fui, ele demonstrou tristeza, quase não conversava, ficou o tempo todo de cabeça baixa. Quando ele levantou os olhos, vi que tava chorando. Eu quase nunca vi meu filho chorar. Acho que agora tá caindo a ficha que já tem mais de dois anos e ele não tá aguentando ficar mais lá dentro”.

Intensa mobilização pela liberdade de Rafael

Passado o período dos protestos de junho de 2013, em que vários manifestantes foram presos e soltos dias depois, ativistas de direitos humanos deram-se conta de que “alguém havia ficado para trás”, segundo Ronilso Pacheco, 38, interlocutor social da organização não governamental Viva Rio. “Muitos dos nossos amigos foram presos e praticamente todos foram soltos um ou dois dias depois. Claro, todos com o perfil branco de classe média, ou até pobres e negros, mas vinculados a movimentos sociais”.

Diferente dos militantes presos no contexto das manifestações, Rafael Braga Vieira, aquele que havia “ficado para trás”, não se enquadrava no perfil “branco de classe média” nem pertencia a nenhum movimento social que pudesse ampará-lo quando foi injustamente acusado de portar material explosivo nos protestos dos quais sequer participou – e que tampouco compreendia. Mas, ao tomarem conhecimento do caso, ativistas abraçaram a causa e, cerca de um mês após a prisão de Rafael, deram início às reuniões que culminaram na criação da campanha “Pela Liberdade de Rafael Braga Vieira”.

Formado por coletivos, movimentos e militantes de direitos humanos, o grupo se reúne todas as terças-feiras na Cinelândia, no Centro do Rio, para definir atividades e ações pontuais da campanha, que envolve doações de mantimentos para a custódia de Rafael e o acompanhamento constante do caso, que ganhou grande visibilidade em todo o país. No ano passado, movimentos e coletivos de outros estados, como São Paulo e Brasília, aderiram à campanha e realizaram, paralelamente, atividades culturais e debates nos quais, a partir do caso, foram discutidas a seletividade do sistema penal brasileiro, discriminação racial e questões sociais relacionadas ao tema.

Quando, em agosto de 2014, após recurso do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Rafael foi julgado em segunda instância, os ativistas se reuniram em uma vigília que durou 24 horas em frente ao Tribunal de Justiça do Rio, onde promoveram diversas ações, como apresentações de rap, poesia e exibição de curtas, e lavaram o passeio com água sanitária e Pinho Sol (os mesmos produtos que Rafael levava quando foi preso). Na ocasião, foi entregue ao Poder Judiciário um abaixo-assinado com 1.324 apoiadores – entre pessoas físicas e organizações, como Tortura Nunca Mais, Conectas, Anistia Internacional e diversos coletivos.

Após a longa vigília, em que os militantes resistiram às tentativas de dispersão do Poder Judiciário, como o adiamento do julgamento do dia 26/08 para o dia seguinte, o resultado foi desolador: a pena de Rafael foi reduzida em quatro meses. “É quase um recado, né? De que a pressão não surte nenhum efeito. Aquele dia foi extremamente entristecedor. A dona Adriana chorando, desanimada. A gente tinha muita esperança, diante dos fatos: o próprio Rafael, a conduta dele, a questão do laudo do Esquadrão Antibomba da Polícia Civil. Ou seja, é uma falta de vontade e muita presunção e vaidade do sistema judiciário, sobretudo quando é pressionado”, critica Ronilso.

Entretanto, apesar da dificuldade em dialogar com o Poder Público, o militante destaca que uma das maiores conquistas tem sido o modo como a campanha “alterou as expectativas e possibilidades da família de Rafael” e não irá esmorecer. “Pode ser que, na realidade dura, ele fique os cinco anos preso. Mas tem duas coisas: uma é que a gente não vai desistir, e outra é que, se nesses cinco anos a dona Adriana tiver uma casa melhor, as irmãs do Rafael estiverem estudando, a menina que ainda não sabe ler e escrever tiver aprendido a ler e escrever, todo esse processo já vai ter valido”.

Negro e pobre, Rafael tornou-se o primeiro e único condenado das manifestações de junho de 2013| Foto: Anistia Internacional

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