MPF ajuíza ação para que Ministério da Justiça decida demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue

CIMI

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que obrigue o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em 30 dias, sobre o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauana. Segundo a legislação, os estudos demarcatórios realizados pela Funai devem ser analisados pelo Ministério da Justiça (MJ) no prazo de 30 dias, mas o procedimento está parado no órgão há mais de 6 anos.

A ausência de decisão do MJ tem acirrado o conflito fundiário na área e em todo o estado, com violências e ameaças por parte de índios e não índios. Nos últimos dois anos, ao menos um homicídio e duas tentativas de homicídio de índios terena ocorreram em MS e cinco propriedades de terras foram retomadas pela etnia.

Para o Ministério Público Federal, a inércia da administração prejudica todos os envolvidos no conflito. “Os produtores rurais não-índios ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do Ministro da Justiça. Permanecem sujeitos a constantes ocupações e conflitos, sem uma definição formal acerca da questão. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo”.

Na visão do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, a situação é grave e necessita de resposta imediata da Administração Federal. “Um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente.”

TI Taunay-Ipegue

O pedido de revisão dos limites territoriais da Terra Indígena Taunay-Ipegue iniciou em 1985, há mais de 30 anos. Em 1999, os estudo demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Funai e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33.900 hectares e perímetro de 78.500 m².

O relatório foi objeto de manifestação dos interessados e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o Procedimento nº 08620.000289/85 ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas há 6 anos nenhuma posição foi tomada.

Liminar chegou a suspender a demarcação por mais de 3 anos. Contudo, após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por 2 anos e 10 meses para decisão – prazo 34 vezes maior que o previsto no Decreto 1.775/96 – e novamente o MJ permaneceu inerte.

A situação é agrava ainda pelo considerável crescimento da população da Terra Indígena Taunay-Ipegue. Em 2004, eram 3.880 índios, hoje já somam mais de 5.500 pessoas em uma área de apenas 6.461 hectares. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal.

“A omissão da Administração Federal é ilegal e abusiva e faz com que índios e não-índios recorram ao uso da força para defender seus interesses, colocando em risco a vida de todos”, destaca o MPF na ação.

A demanda judicial, com pedido de liminar, tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande. Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0008916-21.2015.4.03.6000

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