MPF retoma ação contra “Veja” por reportagem de “cunho racista”

Tribunal autoriza continuidade de causa na qual revista é processada por danos morais coletivos por conta de reportagem contra indígenas

por Redação da Carta Capital

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a 26ª Vara Cível federal, em São Paulo, dê prosseguimento à ação civil pública aberta pelo MPF contra a Editora Abril, que publica a revista Veja, por danos morais coletivos. O MPF processa a publicação por conta de uma reportagem considerada discriminatória contra indígenas e quilombolas e pede indenização mínima de R$ 1 milhão.

O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”, mas o juiz de primeira instância declarou o processo prescrito, com base no prazo de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil.

Para o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, no entanto, conforme a Lei 4.717/65.

De acordo com o MPF, “o texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas” para criticar o processo de demarcação de reservas aos povos tradicionais. A reportagem, diz o MPF, “procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda”.

Segundo a procuradoria, Veja “utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas”, como a expressão “os novos canibais” para definir os Tupinambás.

Ainda segundo o MPF, a reportagem “distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas”. São eles professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Pereira Gomes, e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro. Após a publicação, lembra o MPF, ambos “escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.”

Segundo o MPF, a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação contra Veja, avalia que “declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão e de imprensa”. Segundo Schnitzlein, esses direitos fundamentais não se confundem com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.

Imagem: A reportagem que ensejou a ação do MPF contra “Veja” (Reprodução)

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Notícia original do MPF:

Ação do MPF contra Editora Abril por danos morais coletivos é retomada

Decisão do TRF-3 derrubou sentença que extinguia processo; Procuradoria pede indenização de R$ 1 milhão por reportagem discriminatória contra minorias étnicas

A 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá que dar prosseguimento à ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação.

O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”. O texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas. A Procuradoria pede que a Abril, responsável pelo semanário, seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais, valor que deve ser destinado aos povos tradicionais do Estado de São Paulo.

A sentença que extinguia o processo se baseou no prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil. No entanto, o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65. “No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010, foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição”, escreveu o magistrado.

Reportagem

O texto da revista procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda. Veja relata ter descoberto “uma verdadeira fauna de espertalhões” e utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas. Exemplo é a definição de Tupinambás como “os novos canibais”, associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.

Com o objetivo de embasar a crítica às demarcações, a reportagem também distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas. O professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) Márcio Pereira Gomes e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à criação de novas reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.

Para a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação e do recurso interposto, declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa, direito fundamental que não se confunde com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.

O número da ação é 0015210-17.2014.4.03.6100.
Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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