Trabalho Escravo: MPF já denunciou 19 pessoas à Justiça no Pará em 2015

As ações, ajuizadas nos municípios de Belém, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém e Tucuruí, pedem que os acusados sejam condenados a até oito anos de reclusão, além do pagamento de multas. O balanço é do início de janeiro ao fim de julho deste ano.

MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça, de janeiro até o fim de julho deste ano, 11 processos que denunciam 19 pessoas pela submissão de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Pará. As ações, ajuizadas nos municípios de Belém, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém e Tucuruí, pedem que os acusados sejam condenados a até oito anos de reclusão, além do pagamento de multas.

As principais irregularidades encontradas durante as vistorias do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego foram a contratação de mão de obra sem documentação, falta de registro de empregados e ausência de pagamento de salários regulares, acomodação dos trabalhadores em locais sem condições mínimas de conforto, saúde e higiene, ausência de instalações sanitárias e água potável, local impróprio para as refeições e preparação dos alimentos, ausência de equipamentos de proteção individual e utensílios de trabalho, além do isolamento geográfico e servidão por dívida.

Os autores das ações são os procuradores da República Lilian Miranda Machado, Luiza Astarita Sangoi, Luís de Camões Lima Boaventura, Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, Meliza Alves Barbosa Pessoa, Janaina Andrade de Sousa e Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira.

MPF no combate ao trabalho escravo – Nos últimos anos, o MPF tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. De 2010 para cá, houve um aumento de mais de 800% nos procedimentos extrajudiciais instaurados. Hoje, não existem mais correntes, senzalas ou açoites, como nos tempos do império. O trabalho escravo contemporâneo se caracteriza por ameaças de morte, castigos físicos e dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, além de jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável.

“Apesar de os açoites terem sido deixados de lado, pelo menos na maioria das vezes, a supressão da dignidade humana continua sendo feita com maestria, na área rural ou nos grandes centros urbanos”, sustenta a procuradora da República e coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea do Ministério Público Federal (MPF), Maria Clara Barros Noleto.

Ação – Agricultura Gomes
Processo nº 0000972-96.2015.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Embarcação Comandante Jhonatan
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação

Ação – Ezequiel Castanha
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação

Ação – Fazenda Água Fria
Processo nº 0001626-80.2015.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Fazenda Capão da Onça
Processo nº 0000222-91.2015.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Fazenda Estrela do Norte
Processo nº 0000971-14.2015.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Fazenda Ouro Verde
Processo nº Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação

Ação – Fazenda Progresso
Processo nº 0001666-80.2015.4.01.3901 – 1ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Fazenda São Lucas
Processo nº 0001725-53.2015.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Manoel Ferreira e Luiz Carlos Ferreira
Processo nº 0002979-73.2015.4.01.3902 – 1ª Vara Federal
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Ação – Rio Curuá
Processo nº Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação

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