MPF/MA: Justiça Federal determina suspensão do projeto de duplicação da Estrada de Ferro Carajás

Projeto seguia sem consulta prévia ao povo da terra indígena Caru, área que seria afetada pelo empreendimento

MPF/MA

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Vale S.A., o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por atos produzidos no decorrer do licenciamento da duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que vem gerando impactos ao povo indígena Awá-Guajá, da terra indígena Caru.

Os índios Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país considerados quase isolados, preservando um estilo de vida distinto e autônomo. Porém, de acordo com análise pericial realizada pelo MPF/MA em 2013, embora regularizadas, as terras indígenas dos Awá encontram-se invadidas e ameaçadas por não índios e por projetos econômico-mineradores.

Segundo informações transmitidas  diretamente por indígenas e por entidades indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia.

Ainda assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra, mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e informada ao povo impactado. A Funai também foi omissa, pois não realizou adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se favoravelmente ao empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação inadequada da Vale ao oferecer, por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do empreendimento.

Segundo MPF/MA, a implantação da duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá.

Dessa forma, a Justiça Federal determinou a suspensão da licença de instalação da ferrovia por parte do Ibama em relação ao trecho que causou impacto aos indígenas, também que seja aberta a fase de consulta prévia. Além disso, a empresa Vale S.A. não poderá mais fazer promessas ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do período de consulta.

Imagem: Reprodução da internet

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