Ação tenta retirar não-indígenas de terra de tribo no Litoral Norte de SC

Processo de desocupação ocorre na manhã desta segunda-feira (15). Ao todo, 350 famílias devem sair de reserva por decisão judicial

Do G1 SC

A Polícia Miltar (PM) e representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) iniciaram na manhã desta segunda-feira (15) o processo de retirada dos moradores não-indígenas da reserva de Pindoty, em Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte catarinense.

Por decisão da Justiça, 350 famílias que moravam na região devem sair por definitivo da área. De acordo com o advogado da Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul, Guilherme de OIiveira, apenas duas famílias permanecem nesta segunda no local, já que o processo de descocupação vem ocorrendo gradualmente desde o final de abril.

Conforme a PM de Balneário Barra do Sul, o efetivo foi deslocado para o local por volta das 6h. A PM de Joinville foi solicitada para reforçar a operação. Uma retroescavadeira foi deslocada para auxiliar na desocupação.

Até as 8h30, quando foi feito o último contato da base com o efetivo naquele território, os processos ocorriam sem conflito. O comando da PM informou à RBS TV que a reintegração deve durar até terça-feira (16).

O delegado da Polícia Federal de Joinville, Oscar Biffi, comanda a operação. O pedido de remoção começou a partir de um ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o advogado, nos 2 mil hectáres do território cerca de 70 índios ‘itinerantes’, que vivem migrando do Sul ao Espirito Santo, ocupam a região. Os moradores não-indígenas que permaneciam no local eram ameaçados, disse Oliveira.

Decisão da Justiça
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu através de liminar que as famílias não-indígenas que ocupam a reserva Pindoty, em Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, devem deixar o local. A decisão, do dia 3 de junho, foi divulgada pelo TRF4 na quarta-feira (10).

De acordo com o Tribunal, em 2014, a Fundação Nacional do Índio (Funai) constatou a ocupação desenfreada da área por não-indígenas. Conforme a Fundação, os moradores estão promovendo a destruição da vegetação nativa a fim de construir barracos e vias.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Joinville, no Norte catarinense, expediu liminar, solicitada pela Funai, ordenando a reintegração de posse por meio de desocupação voluntária.

A Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul recorreu ao tribunal através de um agravo de instrumento, sob argumento de que os índios que residem em Barra do Sul não são originários da região. Acrescentou ainda que as pessoas que ali estão não têm condições financeiras de ir para outro local.

Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, a reserva já foi objeto de várias contestações, mas a propriedade dos indígenas sobre a região foi confirmada pela Justiça.

No voto, o magistrado transcreveu trecho do parecer do Ministério Público Federal (MPF): “Nessas condições, em vez de insistir em agravos como o presente, seria mais efetivo que a Associação autora procurasse, por outros meios, assegurar em locais diversos, as moradias, possivelmente, com auxílio de programas estatais de caráter assistencial”.

A reserva Pindoty, composta por índios da etnia Guarani Mbyá, foi declarada terra indígena em 2010 pela Portaria nº. 953 do Ministério da Justiça. O advogado da Associação dos Moradores, Guilherme de Oliveira, afirmou que foi notificado e que vai recorrer da decisão do TRF4. A Funai afirmou que foi notificada e fará a reintegração de posse da área.

Escavadeira é usada em desocupação de terra indígena no Norte de SC, nesta segunda (15) (Foto: Marcos Pereira/RBS TV)

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