Vale acha muito pagar R$ 1 milhão por perícia sobre danos à saúde

Ubervalter Coimbra, Século Diário

A Vale acha um absurdo pagar pouco mais de R$ 1 milhão por uma perícia complementar sobre o pó preto, valor definido pela Justiça Federal. A manifestação foi em  processo em que a Vale é ré.  Os capixabas da Grande Vitória gastam R$ 565 milhões, por ano, para tratar doenças produzidas pela poluição do ar na Grande Vitória, entre as quais o câncer. 

A responsabilidade pela poluição do ar na região é da Vale e  ArcelorMittal Tubarão e Cariacica. A manifestação da Vale foi na ação civil pública nº 0006596-30.2006.4.02.5001 contra a empresa. A ação tramita na 4ª Vara Federal Cível, de responsabilidade do juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. A ação contra a Vale é da Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama).

O juiz decidiu por determinar a perícia complementar. Ele perguntou à Vale se a empresa concordava com o valor indicado pelo perito oficial, de pouco mais R$ 1 milhão.  A Vale considerou que a decisão do juiz foi omissa e “sem nenhum amparo legal”. E ainda que o valor é “desmesurado e excessivo, absolutamente desproporcional à execução dos serviços”.

E, visando ensinar o juiz, a Vale afirma: “Ora. Excelência, como o próprio nome sugere, o termo `complementar´ significa acrescentar, complementar, adicionar. No entanto, o valor indicado pelo perito é praticamente equivalente  àquele que a Vale já fora outrora compelida a arcar, R$ 1.161.268,00, concernente, reitere-se, aos honorários de uma perícia que não requereu, em manifesta  violação ao artigo 33 do Código de Processo Civil”.

A Vale segue sua queixa sobre de ter de gastar pouco mais de R$ 1 milhão: “À evidência, o numerário é relevante à requerida, justamente  num dos períodos mais críticos e nebulosos da economia do mercado de minério de ferro”.

Após se lastimar, a Vale diz que quem tem de pagar  agora a perícia complementar é a Prefeitura de Vitória, outrora ré no processo, hoje autora junto  com a Anama. Isto em virtude de a prefeitura ter o “dever constitucional de fiscalizar a  qualidade ambiental dos munícipes”.

A empresa também não quer a destituição e substituição do perito, o mesmo que pediu a complementação da perícia. Quer, sim, que ele responda a novos quesitos, que lista no processo.

A Vale cita ao juiz federal que aceitou a parcela de culpa por  15,8% das emissões totais na Grande Vitória na CPI do Pó Preto da Assembleia Legislativa. E que existe um outro inventário de fontes em andamento, atualizando o que foi disponibilizado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Ocorre que não é apenas este o percentual de culpa da Vale sobre as emissões de poluentes no  ar. Já em 2005, à Vale cabia a responsabilidade de emissão de 60,58% do material particulado total (MPT) da região (ou 72,63% do total emitido pela siderurgia), o equivalente a 5.275,21 toneladas por ano, de acordo com pesquisa de mestrado da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

A dissertação, aprovada em 2011, considera que “também é relevante a parcela referente à ArcelorMittal Tubarão, 22,10% do total, com a emissão de 1.605,02 toneladas/ano.  Com a poluição da ArcelorMittal Cariacica (então Belgo), que respondia por 2,05% do material particulado total (MPT) na Grande Vitória, a ArcelorMittal respondia, no total,  por 24,15% do material particulado na Grande Vitória. Outras siderúrgicas, de menor porte, também são responsáveis pelo MPT.

A Vale e a ArcelorMittal usam equipamentos obsoletos em suas  chaminés, e não  tratam os gases que produzem. Entre os poluentes, agentes cancerígenos.

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