STF permite retomada do processo de licenciamento ambiental de hidrelétrica Paiaguá, em MT

“A Sema liberou a licença de um projeto que atinge terras indígenas e que, por esta razão, deveria ser licenciado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama). Além de não ter competência legal para a realização deste feito, o órgão dispensou a realização do Estudo de Componente Indígena (ECI) e não realizou consulta obrigatória aos povos direta e indiretamente afetados, pertencentes às etnias Rikbaktsa, Pareci e Irantxe”. (Leia mais a respeito no Mapa de Conflitos. TP).

STF

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de Paiaguá, na bacia do Rio do Sangue, região noroeste de Mato Grosso. A decisão do ministro acolheu parcialmente pedido formulado Estado de Mato Grosso na Suspensão de Liminar (SL) 800 para permitir que o processo seja retomado. O presidente, entretanto, condicionou o início das obras ao julgamento final de uma ação civil pública na qual se discute, perante a Justiça Federal, o tema em questão.

O ministro Lewandowski salientou que a defesa e a preservação do meio ambiente são dos mais altos valores da atualidade, por isso a exploração de qualquer atividade econômica deve ocorrer de forma equilibrada, a fim de conservar o ambiente, mas observou que o aproveitamento do potencial hidrelétrico do País não pode ser desprezado em uma sociedade em desenvolvimento, cuja demanda por energia cresce dia a dia de forma exponencial. “Caso mantida a medida liminar tal como deferida, não se poderá excluir a necessidade de se buscar outras fontes energéticas com vistas a suprir aquela a ser produzida pela UHE de Paiaguá. Ocorre que a substituição não se faria sem danos ao ambiente, pois, como é cediço, até mesmo as chamadas fontes alternativas renováveis causam malefícios à natureza”, afirmou.

A liminar que suspendeu o processo de licenciamento ambiental da usina foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo juízo da 1ª Vara Federal de Cuiabá, em razão da suposta ausência de competência administrativa do órgão licenciador estadual (SEMA/MT), da falta de estudo de componente indígena a integrar o estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) e da falta de consulta prévia aos indígenas potencialmente afetados. A liminar, cujo efeito foi suspenso pelo presidente do STF, havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no julgamento de recurso.

VP/AD

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SL 800

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