MPF/SE: Justiça condena companhia de saneamento a fornecer água para comunidade quilombola

Empresa não prestava serviço, apesar de ter assinado acordo em 2011

MPF/SE

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Justiça Federal condenou a companhia para que estabeleça o fornecimento de água à comunidade quilombola Lagoa dos Campinhos, situada no Município de Amparo do São Francisco.

Na ação, o MPF pede que a companhia disponibilize o uso de dois caminhões-pipa, três vezes por semana, para garantir o acesso à água potável para o povoado. Embora o acesso à àgua seja um direito fundamental da pessoa humana, a empresa não chegou a ofertá-lo, mesmo depois de assinar um termo de compromisso, em 2011, em que se comprometia com o estabelecimento da oferta de água na comunidade.

Decisão –
A Justiça Federal decidiu em primeira instância que a Deso deve disponibilizar dois caminhões-pipa, três vezes por semana, até que seja regularizado plenamente o serviço de água no povoado. Em caso de descumprimento dessas medidas, a pena é de multa diária cominatória de R$ 1 mil.,

O número do processo para consulta é 0801482-91.2014.4.05.8500.

Foto de João Roberto Ripper.

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