CDCA/RO reivindica criação de Mecanismo de Prevenção à Tortura no Estado de Rondônia

O Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente Maria dos Anjos peticionou à diversos órgãos governamentais requerendo que o Poder Público rondoniense efetive e se mobilize para a real implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, bem como solicitou informações sobre as atividades desenvolvidas até o presente momento para a sua concretização.

Entre os oficiados estão o Governador, o Vice-Governador, o Procurador-Geral de Justiça (MPE), o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e órgãos colegiados de defesa de direitos.

O Mecanismo Estadual é um órgão que deve ser o responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme previsão do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Deve, ainda, atuar para planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade, requerer à autoridade competente que instaure procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios da prática de tortura, fazer recomendações e observações às autoridades públicas ou privadas, responsáveis pelas pessoas em locais de privação de liberdade.

O papel principal, ainda, é a visitação periódica e em caráter sigiloso de locais públicos ou privados de privação de liberdade, abrangendo locais de internação de longa permanência, casas terapêuticas, centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais e unidades psiquiátricas, casas de custódia, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros de detenção disciplinar em âmbito militar.

Para Vinicius Valentin Raduan Miguel, voluntário do Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente Maria dos Anjos e representante da entidade no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, “o Governo de Rondônia, a princípio, promoveu significativos avanços, com a promulgação da lei que criou o Comitê e o Mecanismo Estadual, bem como promoveu a nomeação dos componentes do Comitê. Todavia, ainda é preciso avançar mais e instituir e estruturar o Mecanismo”. Ainda, indicou que “elogiáveis os progressos e o compromisso do Governo, mas é preciso manter a permanente capacidade de indignar-se diante do desatendimento do Direito Internacional e de normas de Direitos Humanos, como a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e a Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes”.

Uma das coordenadoras do Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente Maria dos Anjos, a assistente social Denise Campos ressaltou que a medida de oficiar o Poder Público visa “mobilizar todos os atores sociais para cumprir seu papel institucional, sendo inadmissível que a inércia levem ao não cumprimento de compromissos internacionais devidamente incorporados no sistema normativo nacional”.

O Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente Maria dos Anjos

É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter associativo, que milita há 21 anos no Estado de Rondônia pela proteção integral da Criança e Adolescente. É filiada à Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) e Seção Nacional da Defence for Children International.

Possui cadastro no Conselho Nacional de Assistência Social (desde 2003) e Título de Utilidade Pública Federal (desde 27/10/2005).

Saiba mais:

1)    Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente Maria dos Anjos – http://www.cdca-ro.org.br/

2)    ANCED – http://www.anced.org.br/

3)    Decreto nº 98.386/1989 – Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D98386.htm

4)    Decreto nº 40/1991 – Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da  Assembléia Geral das Nações Unidas –http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm

5)    Decreto nº 6.085/2007 – Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6085.htm

6)    Lei nº 12.847/2013 – Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências –

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12847.htm

7)    Lei n.° 3.262/2013 – cria o Mecanismo e também o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia – http://www.apt.ch/content/files/npm/americas/Brazil_LPM%20law_Rondonia.pdf ou http://cotel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3262-PL.pdf

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.