7ª Assembleia do Povo Terena reafirma compromisso da luta pelos direitos indígenas

CIMI

O povo Terena realizou sua 7ª Grande Assembleia, entre os dias 6 e 9 de maio, na Terra Indígena (TI) Cachoeirinha, município de Miranda (MS) e renovou seu compromisso de continuar lutando por seus direitos juntamente com todos os povos indígenas do Brasil. Também participaram lideranças Kinikinau, Kadiwéu, Guarani Kaiowá, Xavante e Guajajara.

Entre os principais resultados da Assembleia (veja a íntegra do documento), o Conselho do Povo Terena legitimou a indicação da liderança Lindomar Terena como representante dos povos indígenas do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU). Também ficou decidido que a próxima Assembleia será em novembro na Aldeia Água Branca, TI Nioaque e que o Conselho do Povo Terena irá coordenar as conferências locais e regionais de política indígena em parceira com a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Ainda ficou encaminhado que o movimento dos professores indígenas, por meio do Movimento de professores do TEE Povos do Pantanal, reforça o apoio à retomada do território, sendo que suas ações serão embasadas no viés Território, Educação e Sustentabilidade e que, para isso, farão as solicitações e encaminhamentos necessários aos órgãos competentes.

O acompanhamento do processo judicial referente a TI Limão Verde, que está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da assessoria jurídica, foi outro ponto definido durante a Assembleia. Na área da saúde, a opção foi por encaminhar uma Nota de Repúdio pela criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI). A questão do território será amplamente discutida para a próxima Assembleia no viés da sustentabilidade e de projetos de reorganização comunitária tradicional. Por último, o Conselho do Povo Terena decidiu que continuará atuando em articulação com o Conselho Aty Guasu, Guarani Kaiowá e do Povo Kinikinau.

Dentre as principais conclusões, a Assembleia reafirmou que o Povo Terena está pronto para lutar pela garantia dos direitos previstos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal e que no âmbito internacional, continuará denunciando o Estado brasileiro pelas violações históricas dos seus direitos.

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