SP – Desmatamento de área é proibido em Praia Grande

Ação do Ministério Público visa evitar danos em região que abriga espécies de animais em extinção

por Luana Fernandes, Diário do Litoral

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça proibindo a realização de qualquer obra ou atividade que implique em dano ambiental, como supressão de vegetação, realocação da fauna ou instalação de qualquer máquina na área do Complexo Empresarial Andaraguá, em Praia Grande, na Baixada Santista.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Nelisa Olivetti de Franca Neri de Almeida para prevenir danos ambientais na área do complexo, um parcelamento de solo dotado de aeródromo, empreendimento privado cuja implantação depende do desmatamento de uma área de aproximadamente dois milhões de metros quadrados recobertos por vegetação de mangue e restinga fixadora de mangue.

Na ação, ajuizada contra a empresa Icipar Empreendimentos Imobiliários Ltda., a Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb) e o município de Praia Grande, o MP pede a suspensão da licença prévia que autorizou obras no local sob o fundamento de que a área forma importante corredor ecológico entre o Parque Estadual da Serra do Mar e o Parque Estadual Xixová Japuí. Essa área, segundo a ação, abriga diversas espécies ameaçadas de extinção que serão colocadas em risco em razão das obras. E, ainda de acordo com o MP, não houve comprovação de que os mananciais que servem a região têm capacidade para recepcionar o empreendimento, que não se enquadra nas hipóteses do Código Florestal de utilidade pública ou interesse social.

No último dia 13, o juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela impedindo qualquer supressão de vegetação na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos três réus na ação.

“Embora o início do estudo para implantação do empreendimento pareça datar dos idos de 2008, são muitas as questões sobre o licenciamento que parecem persistir em área cinzenta, especialmente as que dizem respeito à possibilidade legal de implantação em área de mangue e na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar”, fundamenta o juiz. “Nesse tocante, não obstante o conceito de desenvolvimento sustentável permita, em tese, a intervenção do homem em áreas de interesse ambiental, tal atividade deve se pautar pela precaução, a fim de que depois não se tenha consequências drásticas revertendo contra toda a população, como parece ocorrer, por exemplo, com o problema da falta de água que agora assola também o Estado de São Paulo”, complementa.

Questionada sobre a decisão do MP, a Cetesb afirmou que não foi notificada oficialmente sobre a liminar. “Vamos aguardar para nos manifestar”, responde. Já a Prefeitura de Praia Grande afirmou que foi notificada, mas que “as ações burocráticas que dependem da Administração só serão adotadas após as aprovações ambientais”, explica.

Já a Icipar, empresa responsável pelo empreendimento, garante que “desconhece qualquer medida administrativa e/ou judicial intentada pelo Ministério Público Estadual objetivando o sobrestamento de toda e qualquer ação porventura a ser executada na área que servirá ao empreendimento mencionado”.

Segundo o diretor de Expansão da empresa, André Ursini, a empresa não faz qualquer tipo de intervenção na área em questão porque não tem autorização dos órgãos públicos para isso. “Nada obstante o desconhecimento da eventual ação ministerial noticiada por Vossa Senhoria, o fato é que a licença ambiental emitida em favor da Icipar para a implantação do empreendimento não autoriza qualquer tipo de obra ou desmatamento, uma vez que, para tal feito é necessário a emissão por parte da Cetesb de Licença ambiental de Instalação, o que ainda não se possui”, explica.

Segundo ele, o processo de licenciamento ambiental existente “cumpriu rigorosamente todas as etapas e exigências impostas pelo órgão licenciador que emitiu parecer favorável extinguindo do processo qualquer ocupação em área de mangue ou área de preservação permanente, o que por força de lei federal já não se permiti ocupação. Em arremate, caso ordem judicial venha a ser exarada impedindo qualquer tipo de licenciamento ou intervenção na área em questão, por certo que a empresa não deixará de atender e respeitar”.

O complexo

O empreendimento Complexo Empresarial Andaraguá será implantado em uma área de 341,74 hectares (3.417.400,00 metros quadrados), cujo projeto básico foi desenvolvido em conformidade com a Lei Complementar nº 473, de 27 de dezembro de 2006, que aprova a revisão do Plano Diretor da Cidade. O empreendimento será composto por galpões que serão arrendados para empresas diversas que poderão escoar sua produção por meio do aeródromo que comporá o complexo empresarial. O Complexo Empresarial Andaraguá está previsto no Planejamento Ambiental Estratégico das Atividades Portuárias, Industriais, Navais e Offshore (PINO) que está sendo desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo em parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Imagem: Complexo é destinado, principalmente, para empresas de exportação (Foto: Divulgação)

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Lara Schneider.

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