Justiça do DF mantém condenação de procurador por racismo na internet

Réu tentou recorrer em duas instâncias; rejeição foi unânime em ambas. Ele é acusado de publicar comentários de ódio em fórum virtual em 2007

Mateus Rodrigues – Do G1 DF

A 1ª Turma Criminal do Distrito Federal negou recurso e confirmou, por unanimidade, a condenação do procurador federal Leonardo Lício do Couto pelo crime de racismo, com base em comentários publicados na internet em 2007. O réu foi condenado inicialmente em agosto do ano passado, mas recorreu no próprio Tribunal de Justiça do DF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença foi mantida nas duas instâncias. Cabe recurso.

O G1 tentou contato com Lício nesta quarta-feira (9), mas não recebeu resposta até a última atualização do texto. Em agosto, o procurador afirmou ao G1 que não queria comentar o caso, mas acreditava na reversão judicial.

No recurso apresentado ao TJ, Couto pedia a revisão da pena, fixada em 2 anos de reclusão e 10 salários mínimos de multa. As punições foram mantidas pelo tribunal, mas devem ser convertidas em pena alternativa.

As mensagens com conteúdo ofensivo foram publicadas em um fórum de concursos públicos. Segundo o processo, o então estudante se autointitulava “skinhead” e pregava ódio a judeus, negros e nordestinos nos textos publicados na internet. Na troca de mensagens em 2007, outro usuário questiona se os comentários são brincadeira, mas a hipótese é negada por Couto.

“Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; […] Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade”, diziam as mensagens publicadas, que foram anexadas ao processo judicial.

Intolerância
Responsável pela própria defesa na Justiça, o advogado confessou a autoria das mensagens durante o julgamento, mas afirmou que eram “apenas uma brincadeira”. Autor da denúncia, o Ministério Público do DF considera o conteúdo “discriminatório” e “intolerável”.

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MP, Thiago Pierobom, a condenação em primeira instância foi a primeira registrada no DF com base em publicações virtuais.

“O réu era formado em direito e, na época, prestava concurso para procurador federal. Não há como alegar que ele não sabia que estava praticando um crime”, afirmou Pierobom ao G1, em entrevista concedida no ano passado.

Couto trabalha na Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). Em outubro, após a primeira condenação, o órgão abriu um procedimento de instrução preliminar para apuração dos fatos. O andamento da investigação é sigiloso, diz a AGU.

Recursos
Em fevereiro, outra decisão contra o procurador foi proferida por unanimidade STJ. Os magistrados rejeitaram um pedido de habeas corpus que foi apresentado pelo próprio réu e que tentava substituir a acusação de racismo por uma acusação de injúria racial (crime com pena mais branda, relacionado a ofensa particular).

Relator do pedido, o ministro Jorge Mussi afirma que o intuito das mensagens endereçadas a usuários do fórum “não seria o de discriminá-las pontualmente, mas manifestar seu preconceito contra judeus, negros e nordestinos”. Para Mussi, o “dano à coletividade” justifica a manutenção do crime de racismo.

Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

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