Povos indígenas esperam que STF reverta decisão sobre terra ocupada

Marilu Cabañas – redebrasilatual

Decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referentes às comunidades indígenas Terena e Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, e Canela-Apãniekra, do Maranhão, são contestadas pela Advocacia-Geral da União e pelo Conselho Indigenista Missionário. O Cimi espera reverter essas decisões no plenário do STF por considerá-las restritivas ao conceito de terra tradicionalmente ocupada, previsto no artigo 231 da Constituição Federal.

Foto: Rosa Gauditano.

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