Recurso judicial é protocolado para anular sentença que declara inexistente a TI Maró

Recurso movido pelo Conselho Borari Arapium e direcionado ao TRF evidencia que sentença de juiz favorece o interesse econômico de madeireiras na região. Relatórios técnicos e laudos antropológicos se somam ao documento.

Por Assessoria de Comunicação Social da Terra de Direitos

Com o intuito de anular a sentença da Justiça Federal do Pará que declarou inexistente a Terra Indígena (TI) Maró, o Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB) protocolou nesta segunda-feira (19) um recurso de apelação direcionado ao Tribunal Regional Federal TRF1, em Brasília.

Em novembro de 2014, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, no Oeste do Pará, não tem qualquer validade jurídica.

Como explicação para a decisão está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não índios.

Em resposta a isso, a COIIAB, uma associação legalmente constituída que representa os interesses do povo indígena, entrou com pedido de assistência ao Ministério Público Federal (MPF) para participar do processo e interpor o recurso de apelação que poderá anular a sentença da Justiça Federal.

Um recurso jurídico de embargo de declaração já havia sido movido pelo MPF, por ter sido reconhecida contradição e obscuridade na sentença. Com isso, o juiz teria de rever sua decisão. No final de dezembro, Portela declarou o pedido de embargo improcedente.

Apelação 

Para reverter a sentença, o recurso de apelação protocolado pela COIIAB apresenta relatórios técnicos e laudos antropológicos que evidenciam os conflitos econômicos que cercam os habitantes das aldeias Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III, e que se opõem a demarcação da TI Maró. No documento, também fica comprovado que, ao contrário do que foi declarado pelo juiz em sua decisão, não existe sobreposição territorial da TI Maró com alguma comunidade ribeirinha.

Para comprovação dos argumentos, relatórios técnicos oficiais produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e por antropólogos e pesquisadores citados na sentença estão anexados no documento que soma mais de 100 páginas.

O recurso também aponta que, além de ter sido tomada a partir de uma má interpretação do texto de pesquisadores, a decisão do juiz Portela também contraria o direito estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (ratificada pelo Brasil), que assegura o direito do autoreconhecimento dos povos tribais, entendidos como os indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.

O estabelecido na Convenção 169 da OIT importa no direito de expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada.

Casos emblemáticos

Outros conflitos judiciais envolvendo territórios indígenas ganharam grande repercussão na esfera pública e midiática. No caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal teve a determinação de desocupação da reserva por parte de não-índios questionada pelo governo do estado.

No Maranhão, a TI Awa Guajá também foi palco de disputas econômicas. Ações judiciais derrotadas e movidas por proprietários rurais também questionavam a posse da terra pelos indígenas. Apesar de não terem sua identidade negada judicialmente, nesses dois casos a condição indígena chegou a ser questionada.

A identidade étnica de outros povos também tem sido frequentemente discutida na esfera judicial, no Brasil. Exemplo disso é a situação de quilombolas, que lutam pelo seu reconhecimento e pela titulação de territórios. Um caso emblemático, a comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha foi a primeira a ser reconhecida pelo Incra, no Paraná.

Conheça a campanha pela demarcação da Terra Indígena Maró

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