União terá que comprar 30 hectares para índios guarani-kaiowá de Curral do Arame

Se prazo de 90 dias não for cumprido, ministro da Justiça poderá ser processado por crime de responsabilidade. Decisão de reintegração de posse contra comunidade também foi suspensa.

MPF/MS

O Governo Federal deverá comprar um lote de terra em Dourados (MS), correspondente a um módulo rural (30 hectares), para acolher indígenas da etnia guarani-kaiowá que vivem na Comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika’y), às margens da BR-463. A área deve ser adquirida em até 90 dias e será indicada pela comunidade indígena, que lá permanecerá até a demarcação definitiva da terra. A ordem de reintegração de posse contra parte da comunidade que ocupa uma fazenda na região foi suspensa.

A decisão, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, atendeu a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Caso não a cumpra, o ministro da Justiça poderá ser acionado judicialmente. “Determino desde já a expedição de ofício ao procurador geral da República para a apuração de  crime de responsabilidade”, determina a Justiça.

Segundo o MPF, “os indígenas vivem em situação desumana e que lhes expõe a risco de morte iminente e concreto, inclusive, já morreram oito membros da comunidade vitimados por atropelamentos”. Os guarani vivem sem instalações sanitárias e acesso à energia elétrica, e utilizam água imprópria para o consumo humano, que coletam em um riacho da região, contaminado por agrotóxicos de lavouras do entorno. Esta situação de vulnerabilidade já dura 12 anos.

A medida dá efetividade a direitos previstos na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 231, a Constituição reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Entenda o caso

A área de terra reivindicada pelos indígenas de Curral do Arame está abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.

Para o MPF, mesmo passando por dificuldade e enfrentando violência, “os indígenas insistem  motivados pela profunda ligação material e espiritual com a terra de seus antepassados. A resistência desta pequena comunidade, ao longo desses anos, por si só, já comprova esta ligação”.

Segundo estudo antropológico, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.

Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.

Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001297-68.2014.403.6002

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Marcelo Christovão.

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