MPF firmou acordo com a UFGD para garantir o acesso dos índios ao Ensino Superior
O Ministério Público Federal (MPF) em Naviraí firmou, nesta sexta (19), Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) para garantir o acesso dos índios à graduação em Pedagogia, em curso ministrado dentro da Reserva Indígena Porto Lindo/ Yvy Katu, localizado em Japorã/MS. Com o acordo, 50% das vagas do vestibular, na modalidade Educação à Distância, serão reservadas aos indígenas, das quais 80% devem ser destinadas aos moradores da própria comunidade.
A UFGD se comprometeu também a oferecer, além da metodologia regular e da carga horária do curso, disciplinas optativas e projetos de ensino e extensão em diálogo com os indígenas, que visem a contribuir com as demandas relativas a particularidades étnico culturais dos estudantes.
Para o Ministério Público Federal, o acordo é uma conquista para a comunidade. “As adaptações eram necessárias considerando a importância da formação de indígenas no curso de pedagogia, a fim de assegurar o acesso a conhecimentos gerais em compasso com suas especificidades culturais. Do modo como o edital estava estruturado, a comunidade, que sofrerá os impactos com a criação do curso, poderia não usufruir de qualquer benefício em contrapartida”.
O compromisso foi celebrado após reunião conduzida pela Procuradoria da República em Naviraí com representantes da reitoria, dos indígenas, da FUNAI e da Faculdade Intercultural Indígena – FAIND.
Acesso à educação
Para a instituição do Polo de Ensino à Distância no interior da reserva, a UFGD tinha se comprometido com os moradores a destinar vagas específicas aos indígenas e desenvolver metodologia própria de ensino, respeitando a tradicionalidade da comunidade guarani-kaiowá. Porém, o edital do Processo Seletivo para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, além de não prever a reserva de vagas, não contou com a participação da comunidade na estruturação do curso.
Segundo a Convenção n° 169 da OIT, deverão ser tomadas medidas para garantir aos índios o acesso à educação em todos os níveis e em condições de igualdade aos demais cidadãos brasileiros. A Convenção e a legislação brasileira também determinam que programas e serviços educacionais concebidos para os povos indígenas interessados deverão ser desenvolvidos e implementados em cooperação com eles, para que possam satisfazer suas necessidades especiais e incorporar sua história, conhecimentos, técnicas e sistemas de valores.