7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF: Carta sobre Sistema Prisional e controle externo da atividade Policial

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Os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL participantes do I Encontro Nacional da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, realizado nos dias 2 a 4 de dezembro de 2014, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do MPF no sistema prisional e no controle externo da atividade policial à luz dos direitos humanos e da segurança pública, e orientar suas ações após reflexões, discussões e deliberações acerca de suas funções constitucionais, manifestam publicamente o seguinte:

1 – Sobre o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público:

a) o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público insere-se no sistema de freios e contrapesos estabelecido pela Constituição Federal, mostrando-se essencial ao resguardo dos direitos fundamentais e à eficiência da investigação criminal considerando-se que a polícia trata-se de um braço armado do Estado e faz parte do sistema de investigação criminal;

b) para o exercício dessa atividade, o Ministério Público Federal deve exercer suas prerrogativas de acesso a documentos e instalações, conforme previstas na Constituição da República, na Lei Complementar nº 75/93, na Resolução nº 20/07 do CNMP e na Resolução nº 127/12 do CSMPF, não cabendo à autoridade controlada regular a atividade de controle externo desenvolvida pelo órgão ministerial, responsabilizando-se, nos termos da Recomendação nº 15/10 do CNMP, os servidores públicos recalcitrantes no atendimento das requisições ministeriais;

c) é imperativa a discussão de um novo modelo de investigação criminal, ante a notória ineficiência do modelo burocrático do inquérito policial, conforme demonstra a experiência da investigação criminal e também os dados das inspeções de inquéritos policiais realizados pelo MPF, com o uso de metodologia própria; a atividade policial é eminentemente técnica e de coleta de provas, e não jurídica;

d) a manutenção da tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia é fundamental para a eficiência e agilidade da investigação.

2 – Sobre a atuação do Ministério Público Federal no Sistema Prisional:

a) o Sistema Prisional brasileiro, de modo geral, ressalvadas exceções, é notoriamente caótico, desumano e ineficiente para fins de ressocialização dos presos, sendo constantes as violações dos direitos humanos nos estabelecimentos penais;

b) a privação da liberdade de locomoção deve-se dar num ambiente de respeito aos direitos humanos dos presos, inclusive no próprio interesse da segurança pública, afetada pelo descaso do Estado com relação ao sistema prisional, com perniciosos reflexos na própria segurança pública, em face da atuação articulada de facções criminosas que agem dentro e fora dos presídios, gerando insegurança na sociedade;

c) com a criação da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, o Ministério Público Federal demonstra sua firme determinação de somar-se às demais instituições que atuam no Sistema Prisional, buscando uma atuação mais incisiva e eficaz, inclusive por meio da atuação dos Procuradores da República que integram os Conselhos Penitenciários Estaduais e da fiscalização da adequada aplicação dos recursos federais no Sistema.

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