MPF em Ilhéus recorre de sentença que extinguiu ação de indenização por danos morais a índios Tupinambá em São José da Vitória, BA

De acordo com indígenas (o que foi confirmado pelos exames de corpo de delito), a PF utilizou spray de pimenta nos olhos das vítimas, deram tapas, chutes, pisões, choques elétricos e puxões de cabelo. Os indígenas também afirmam que os policiais já chegaram à Fazenda Santa Rosa disparando tiros (Foto reproduzida do site Brasil de Fato)
De acordo com indígenas (o que foi confirmado pelos exames de corpo de delito), a PF utilizou spray de pimenta nos olhos das vítimas, deram tapas, chutes, pisões, choques elétricos e puxões de cabelo. Os indígenas também afirmaram que os policiais já chegaram à Fazenda Santa Rosa disparando tiros (Foto reproduzida do site Brasil de Fato)

A ação foi ajuizada pelo MPF contra a União em decorrência de violência praticada pela PF contra os indígenas.

MPF/BA

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA apresentou, em 24 de novembro, recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), requerendo a cassação da decisão da Justiça Federal em Itabuna/BA, que extinguiu ação de indenização por danos morais sofridos por cinco índios tupinambás.

A ação civil pública foi movida pelo MPF em 2010 contra a União, em decorrência de atos de violência praticados por policiais federais contra indígenas da etnia tupinambá. A violência teria ocorrido durante diligência policial realizada em junho de 2009, na Fazenda Santa Rosa, no Município de São José da Vitória/BA. A ação requereu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais em favor da comunidade indígena tupinambá e dos cinco índios diretamente atingidos pela ação violenta.

A sentença, assinada em 31 de outubro pelo juízo da 1ª Vara de Itabuna/BA, extinguiu a ação sem resolução de mérito, ou seja, sem discutir a questão que deu origem à existência do processo: a violência contra os índios.

O MPF em Ilhéus, por meio do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, interpôs recurso de apelação, no qual alegou a efetiva ocorrência de danos morais coletivos e individuais sofridos pelos indígenas, e destacou a gravidade dos atos praticados pelos policiais que violaram direitos fundamentais das vítimas. O procurador ressaltou, ainda, a relevância social da causa e a legitimidade do órgão para a tutela de direitos indígenas.

Confira a sentença.

Confira aqui a íntegra do recurso.

Número para consulta processual: 0001825-23.2010.4.01.3311 – Subseção Judiciária de Itabuna

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