O STF e os índios, por Manuela Carneiro da Cunha

Retrato da antropologa e professora na Univesidade de Chicago Manuela Carneiro da Cunha. Foto: Leticia Moreira - 20.out.09/Folhapress
Manuela Carneiro da Cunha. Foto: Leticia Moreira – 20.out.09/Folhapress

“Ignora-se que desde a Constituição de 1934 e em todas as que seguiram, os direitos dos índios à posse permanente de suas terras estava assegurada. E ignora-se uma história de violência e de esbulho. A Constituição de 1988 inaugurou entre os índios guarani espoliados a esperança de que agora se encontravam em um “tempo do direito””, escreve Manuela Carneiro da Cunha, antropóloga, membro da Academia Brasileira de Ciências e professora titular aposentada da Universidade de São Paulo e da Universidade de Chicago, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo. E ela lembra o que “disse um líder kaiowá ao protestar recentemente em Brasília: “A coisa está tão absurda que hoje querem nos penalizar por termos sido expulsos de nossos territórios. Querem que assumamos a culpa pelo crime deles. Durante décadas nos expulsaram de nossa terra à força e agora querem dizer que não estávamos lá em 1988 e, por isso, não podemos acessar nossos territórios?”. Eis o artigo

IHU On-Line – Marinalva Kaiowá morava em um acampamento de lona, nas margens de uma terra que sua parentela tentava reaver havia 44 anos. No dia 1º de novembro, duas semanas depois de ter ido com outros líderes indígenas protestar diante do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, ela foi assassinada.

A partir da década de 1940, os guarani kaiowá do Mato Grosso (hoje Mato Grosso do Sul) foram expulsos de suas terras. Já haviam sido vítimas da invasão da Companhia Matte Laranjeira, que arrendou até 5 milhões de hectares na década de 1890. Mas a extração da erva-mate não exige desmatamento e as aldeias continuaram em suas terras.

Quando Getúlio Vargas inicia um projeto de colonização agropecuária na região e é rescindindo, em 1947, o arrendamento à Matte Laranjeira, a situação muda. Os fazendeiros, recém-titulados pelo governo do Estado, usam de todos os meios para “desinfestar” as terras dos índios.

Uns contratam pistoleiros e incendeiam as aldeias kaiowá. Outros se ajustam com funcionários do Serviço de Proteção aos Índios que, com auxílio da polícia, jogam em caminhões e confinam os kaiowá em uma das oito diminutas reservas criadas entre 1915 e 1928.

Essas reservas superlotadas, cujos recursos naturais não permitem um modo de vida tradicional, são focos permanentes de conflitos, suicídios e miséria. Contrastam tristemente com as aldeias kaiowá, as tekoha, cujo nome literalmente significa “o lugar onde vivemos segundo nossas regras morais”.

Desde a década de 1940, os kaiowá nunca deixaram de reivindicar suas antigas terras. Muitos, para não abandoná-las, até se dobraram a servir de mão de obra nos chamados “fundos de fazenda”.

O Mato Grosso ficou célebre por sua política anti-indígena. A Assembleia Legislativa do Estado chegou a aprovar uma lei, em 1958, que declarava devolutas as terras dos índios cadiveu. Na época, o Supremo Tribunal Federal fez um ato de justiça, até hoje lembrado: em 1961, anulou essa lei absurda.

O Supremo está outra vez em posição de fazer justiça. Mas ameaça agora fazer uma injustiça flagrante. Em 2009, o Ministério da Justiça reconheceu Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, como sendo de ocupação tradicional indígena.

A segunda turma do STF, contrariando todos os pareceres anteriores do plenário e a posição do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, acatou um mandado de segurança e anulou o reconhecimento pelo Ministério da Justiça.

Negou-se aos kaiowá expulsos da aldeia de Guyraroká seu direito ao retorno, por não a habitarem desde a década de 1940! É a tentativa de aplicação automática da controversa teoria do “marco temporal”, segundo a qual a Constituição de 1988 só garantiria aos índios as terras que eles estivessem ocupando no dia da promulgação da Carta Magna.

Ignora-se que desde a Constituição de 1934 e em todas as que seguiram, os direitos dos índios à posse permanente de suas terras estava assegurada. E ignora-se uma história de violência e de esbulho.

A Constituição de 1988 inaugurou entre os índios guarani espoliados a esperança de que agora se encontravam em um “tempo do direito”.

Como disse um líder kaiowá ao protestar recentemente em Brasília: “A coisa está tão absurda que hoje querem nos penalizar por termos sido expulsos de nossos territórios. Querem que assumamos a culpa pelo crime deles.

Durante décadas nos expulsaram de nossa terra à força e agora querem dizer que não estávamos lá em 1988 e, por isso, não podemos acessar nossos territórios?”.

Vivemos no Brasil um momento de recuperação da memória do século 20. O esforço para que se conheça essa história tem um motivo explícito: “Para que nunca mais aconteça”. Os kaiowá de Guyraroká lembram-se e têm nomes para cada morro e cada riacho de suas terras espoliadas. O STF também deve zelar para que não se esqueça a história e que injustiças não se repitam. Decretar que somente as terras ocupadas por índios em 1988 merecem os direitos constitucionais permite apagar da memória esbulhos e injustiças.

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