MPF no Pará pede revogação da prisão do cacique Elton Suruí

Cacique Elton Suruí, liderando dança tradicional com outras lideranças indígenas, pela união na luta por seus direitos
Cacique Elton Suruí, no centro e à frente, liderando dança tradicional com outras lideranças indígenas, pela união na luta por seus direitos

MPF PA

O Ministério Público Federal enviou à Justiça Federal de Marabá pedido de reconsideração para que seja revogada a prisão preventiva decretada contra o cacique Elton Suruí, preso ontem [29] no sudeste do Pará e trazido hoje [30] para Belém. Para o MPF, não estão presentes os requisitos mínimos que justifiquem a prisão preventiva. Nem o MPF, nem a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram ouvidos pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, que decretou a prisão.

O cacique Elton Suruí é importante liderança do povo Aikewara, também conhecidos como Suruí do Pará, e vem conduzindo, desde 2013, uma série de mobilizações reivindicando a solução de problemas no atendimento à saúde do povo indígena e a compensação pela construção da BR-153, que corta a terra indígena. Os protestos, por várias vezes, ocorreram com a presença de outras etnias, também prejudicadas pela precariedade do atendimento prestado pela Secretaria de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde.

Por fatos supostamente ocorridos no dia 5 de agosto, a delegacia da Polícia Federal de Marabá abriu um inquérito, datado do último dia 22 de setembro. Em 2 de outubro passado, o delegado responsável pela investigação enviou pedido à Funai de Marabá para que o cacique Elton comparecesse à delegacia e agendou o depoimento para o dia 3 de fevereiro de 2015. “Duas semanas após designar para fevereiro a data da oitiva, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, sem que qualquer fato novo se vislumbre nos autos”, relata o pedido de revogação do MPF.

De acordo com relatos da mídia local, o cacique compareceu à Funai ontem (29 de outubro) para se informar sobre o inquérito e foi abordado de surpresa por agentes da Polícia Federal, que cumpriram imediatamente o mandado de prisão preventiva. Logo em seguida, o cacique foi encaminhado para Belém, onde permanece.

“Se não há urgência em ouvir o investigado, se não há prova de comoção social, se não há indício nem mesmo relatado de coação a testemunha e se o investigado não indica intenção de ausentar-se do local dos fatos, qual o motivo determinante da necessidade de segregação cautelar?”, pergunta o MPF, que lembra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que só admite prisão preventiva após demonstração da gravidade concreta dos fatos e não apenas uma gravidade abstrata, suposta ou pressuposta.

Para o MPF, “não é razoável que, passados mais de sessenta dias dos fatos investigados, sem qualquer dado novo que aponte comoção social em decorrência deles, sem qualquer elemento que indique a coação a testemunhas ou a tentativa de fugir da aplicação da lei penal, se entenda presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ao argumento de coibir atos futuros e incertos, cuja ocorrência se inferiu de investigações de atos passados”.

O pedido de revogação da prisão foi enviado hoje [30] à Justiça Federal em Marabá.

Processo nº 6786-41.2014.4.01.3901

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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