Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na edição desta segunda-feira (20/10), o acórdão do julgamento sobre a política de instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), tema analisado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Na ocasião, a corte fixou um novo precedente e considerou as cotas constitucionais, julgando improcedente a ação ajuizada pelo Democratas (DEM).
No julgamento, ocorrido em abril de 2012, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (foto), segundo o qual as cotas da UnB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. O ministro considerou que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e pela razoabilidade.
A UnB implantou a política de cotas em 2004, prevendo a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e um pequeno número para indígenas. A política foi prevista para vigorar por um prazo de dez anos — que se esgotou este ano, levando à revisão das regras pela universidade.
O relator da ADPF 186 liberou seu voto para a publicação ainda em maio de 2012. Devido a pendências na Secretaria Judiciária do STF, o acórdão teve de aguardar até esta semana para ser publicado na íntegra.
Novas regras
Na última quinta-feira (16/10) foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução 536, a fim de regulamentar a publicação de acórdãos pelo STF. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão para que o documento seja publicado. Caso os ministros não liberem os votos para publicação, a Secretaria Judiciária deverá publicar os textos transcritos das sessões, com a ressalva de que não foram revisados. Os ministros podem solicitar a prorrogação do prazo por até duas vezes, justificadamente.
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