MPF/SE ajuíza ação por dano moral causado a comunidade quilombola

logo mpfPaulo Adriano Muniz e Lealdo Pais Santos acusaram a presidente da associação de desviar verbas para benefício próprio

MPF/SE

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), em conjunto com o Instituto Braços, ajuizou ação contra Paulo Adriano Muniz e Lealdo Pais Santos. Eles são acusados de realizarem falsas denúncias sobre desvio de verbas pela presidência da Associação Comunitária da Comunidade Remanescente de Quilombo João Almeida da Silva, da Comunidade Remanescente de Quilombo Fortes.

De acordo com a investigação do MPF, em várias assembleias realizadas pela associação, Paulo e Lealdo, que também pertencem à comunidade, alegaram que a presidente Elma Nunes Almeida da Silva era responsável pelos desvios.

Segundo as falsas acusações, a associação teria recebido R$ 139.001,65 mil da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese), para um projeto de atividades culturais, mas a presidente teria usado o dinheiro em benefício próprio.

De acordo com a ação, as acusações só terminaram quando representantes da Pronese compareceram à comunidade e explicaram que não havia qualquer irregularidade no uso dos recursos relativos ao projeto.

Atuação – O MPF é responsável por atuar na defesa das comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais. A procuradora da República Lívia Tinôco entende que as falsas denúncias realizadas pelos associados constrangeram não só a presidente da Associação, mas todos os quilombolas daquela comunidade.

Pedidos – Se condenados, Paulo Muniz e Lealdo Santos, devem pagar indenização de  R$ 139.001,65 mil pelo dano moral coletivo,  a ser revertida em favor da Associação Comunitária da Comunidade Remanescente de Quilombos João Almeida da Silva.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801901-14.2014.4.05.8500 (Processo Judicial Eletrônico)

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