Lideranças Guarani Kaiowá vão ao STF pedir que sejam ouvidos nas decisões que afetam o reconhecimento de suas terras

indigenas stfAssessoria de Comunicação-Cimi

Com objetivo de alertar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisões que colocam em risco a ocupação de seu território tradicional, uma delegação de 40 lideranças Guarani Kaiowá chega a Brasília.

Diante do genocídio que estão expostos, os Guarani Kaiowá buscam diálogo com os ministros e entregarão duas cartas (leia abaixo), às 14h, nos gabinetes a fim de tratar da regularização das terras indígenas, ameaças de morte por pistoleiros e ordens de despejo judicial.

As cartas são da Aty Guasu (Grande Assembleia Guarani Kaiowá) e de Kurusu Ambá, terra reivindicada pelos indígenas. Os indígenas afirmam que não vão mais aguardar promessas e novos prazos e que diante da morosidade das demarcações não vão recuar. Para os Guarani Kaiowá não há outra opção além de resistir na luta pelo território tradicional. 

No caso de Kurusu Ambá, os indígenas reivindicam mais segurança e denunciam os frequentes ataques e ameaças por jagunços, mas reiteram que não sairão da área. Chamada de “faixa de gaza do Brasil” pelo antropólogo, Eduardo Viveiro de Castro, o Mato Grosso do Sul é um dos estados onde o conflito fundiário faz mais vítimas no país, ao todo foram registrados 53 casos de assassinatos em 2013, destes 33 casos foram em MS.

A delegação é composta por indígenas de nove terras indígenas, (Taquara, Arroio Corá, Guyrá Kambi’y, Guyraroka, Kurussu Ambá, Guaiviry, Laranjeira Nhanderu, Jagua Piru, Mykuréati) e vão aos gabinetes dos ministros a fim de tratar da questão territorial. No caso de Guyraroka, os indígenas pedem a nulidade de uma decisão da 2° Turma da Corte que anula o reconhecimento do Estado à terra ancestral, uma vez que não foram ouvidos durante o processo, o que contraria diversos acordos jurídicos, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Súmula 631¹ do STF que determina a comunidade envolvida ser chamada para discutir o processo quando se trata de direito subjetivo, ou seja, quando a pauta ainda está em disputa.

O ministro Gilmar Mendes acatou a tese do marco temporal e considerou: se a comunidade não estava na área reivindicada em 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ela não possui o direito de ocupá-la. Os argumentos de Mendes foram acompanhados pela ministra Carmem Lúcia e o ministro Celso de Mello.

A tese do marco temporal deve ser analisada com cautela sob pena de negar o direito originário e impedir demarcações das terras indígenas em todo o país. Agora, em Brasília, os indígenas pretendem dizer aos ministros o que motiva o grupo a não desistir do território tradicional. O reconhecimento da tradicionalidade da terra reivindicada pelos indígenas é uma parte do procedimento de demarcação do território, o tekoha, terra sagrada para os Guarani Kaiowá.

Confira abaixo a Carta de Aty Guasu:

carta aty

 

Carta de Kurusu Ambá:

carta Kurusu AmbA

Serviço:

agenda stf indigenas

Luana Luizy- Assessoria de Comunicação (Cimi) 8128-57-99

Nota:

¹ “Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário”

 

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