Incra adquire área emblemática no sul paraense para destiná-la à reforma agrária

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INCRA – O diálogo permanente entre o Incra e movimentos sociais do campo, além da atuação constante da Ouvidoria Agrária Nacional (OAN)  na mediação de conflitos permitiram a conquista de uma das áreas mais emblemáticas do sul do Pará para a reforma agrária. Trata-se da fazenda Peruano, localizada no município de Eldorado dos Carajás, propriedade que se tornou símbolo de luta pela terra em função da violência ocorrida contra trabalhadores rurais em 1996, quando houve o assassinato de 19 pessoas.

A compra da fazenda Peruano, com 4.312 hectares, foi aprovada durante audiência pública realizada no último dia 26, em Marabá, sob a coordenação da Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará. Participaram representantes do Conselho de Desenvolvimento Territorial (Codeter), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri), dos conselhos municipais de Marabá e Eldorado dos Carajás, Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá, entre outras lideranças regionais.

A mesma audiência pública, cujos objetivos foram dar transparência ao processo de compra de terras pelo Incra e informar à sociedade sobre ações do Instituto para promover a democratização do acesso à terra, também deliberou pela aquisição de mais duas áreas: as fazendas Balão II, com extensão de 1.096 hectares, e Proteção Divina, com 1.054 hectares.

Função social da terra

A presidente substituta do Incra, Érika Borges, ressalta que, mais uma vez, o Instituto reúne esforços para atender o pleito dos trabalhadores rurais resgatando para a reforma agrária mais áreas de manifestada tensão social. “Nosso objetivo, por função da própria atividade da autarquia, é garantir o cumprimento da função social da propriedade, ou seja, promover o acesso à terra, dar condições para que as famílias produzam com qualidade e possam colocar alimentos saudáveis na mesa dos brasileiros”, frisa.

Érika explica que, mesmo sendo três imóveis rurais com compra aprovada e assegurada durante a audiência pública, dois deles, as fazendas Peruano e Castanhal Cigana Lote 02 Balão, devem ser considerados como um único imóvel. “A segunda está averbada como área de reserva legal da primeira, o que faz com que o imóvel já esteja adequado ao novo Código Florestal”, detalha.

Ela acrescenta que as três propriedades têm características adequadas para a implantação de assentamentos porque possuem alto potencial para exploração agropecuária, dispõem de tamanho adequado, qualidade de solo, recursos hídricos e vias de acesso prontas.

Decreto 433 x desapropriação

A obtenção de imóveis por meio do processo de Compra e Venda é regulada pelo Decreto 433/92 e utilizada nos casos em que o imóvel vistoriado pelo Incra é apontado como produtivo. Quando a vistoria indica que o imóvel é improdutivo, o Incra abre um processo de desapropriação.

Diferente da Compra e Venda, a desapropriação independe da vontade do proprietário. Em ambos os casos, o Incra paga pela terra obtida, em valores de mercado, aferidos por uma vistoria de avaliação. Na Compra e Venda, o Instituto necessita obter a aprovação da sociedade, que se dá pela realização de audiência pública. Ao final do processo, o imóvel é escriturado no nome da autarquia. Na desapropriação, após o pagamento da indenização, a Justiça concede ao Incra a posse do imóvel.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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