Desmatamento irregular ameaça nascentes de águas da terra Apinajé

Desmatamento irregular na fazenda Góes, entorno da Terra Apinajé, no município de Tocantinópolis (TO). (foto:  Antônio Veríssimo. Set. 2014)
Desmatamento irregular na fazenda Góes, entorno da Terra Apinajé, no município de Tocantinópolis (TO). Foto: Antônio Veríssimo. Set. 2014

Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ

Movido por interesses econômico e influenciado por teses políticas o Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS mais uma vez ignorou as leis e extrapolou sua própria competência emitindo licenças para desmatar o entorno da Terra Indígena Apinajé sem informar e/ou notificar a Fundação Nacional do Índio-FUNAI e o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. A Licença Ambiental para desmatar foi expedida em favor de Eloísio Flávio Andrade proprietário da Fazenda Góes,  localizada próxima (vizinha)  a Terra Indígena Apinajé  no município de Tocantinópolis, no Norte do Estado do Tocantins.

A Constituição Federal em seu Art. 225 diz: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III – definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV – exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividades potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação ambiental;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em riscos sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Desmatamentos no entorno da Terra Apinajé, comprometem Nascentes de águas. (foto: Antonio Veríssimo. Set. 2014)
Desmatamentos no entorno da Terra Apinajé, comprometem nascentes de águas. (foto: Antonio Veríssimo. Set. 2014)

Nos Termos da Constituição Federal do Brasil, o Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS postergou e infringiu a Lei autorizando empreendimentos potencialmente impactantes com efeitos diretos sobre o Território e a vida da população Apinajé. O desmatamento também está sendo implantado de forma irregular sem os devidos Estudos de Impacto Ambiental-EIA e consultas à comunidade Indígena.

Advertimos que a fauna, a flora e as nascentes dos ribeirões que banham as aldeias São José, Cocal Grande e Prata estão seriamente comprometidos por esse desmatamento que está sendo levado a diante com uso de tratores e correntes. A população indígena teme a poluição do ar,das águas e do solo, pelo uso do veneno e/ou produtos tóxicos usados nas plantações de eucaliptos, soja e outros. Podendo ocorrer também assoreamentos de córregos, diminuição das águas e seca total das nascentes desmatadas.

Diante desse flagrante de crime e violação de nosso direito ambiental requeremos da FUNAI/CTL de Tocantinópolis e FUNAI/CR de Palmas (TO), MPF-AGA e IBAMA, providências imediatas para interditar esses desmatamentos ilegais, bem como a punição na forma da lei, das pessoas e/ou empresas responsáveis por esses crimes ambientais.

Terra Indígena Apinajé, 26 de setembro de 2014.

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